Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'necessidade de observancia de precedente vinculante da tnu'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038202-72.2019.4.03.6301

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 02/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5021010-02.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5041947-67.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5015272-33.2019.4.04.0000

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5041962-36.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5035704-10.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5036103-39.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5005180-93.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018479-17.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5043563-77.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5023324-18.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 29/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5035699-85.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000742-69.2017.4.04.7121

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5072325-40.2017.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/08/2018

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA NORMA. PRECEDENTE COM CARÁTER VINCULANTE. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. 1. A ofensa manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o seu suporte fático, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou visivelmente dissociada da norma. 2. Tendo em vista que a existência de controvérsia jurisprudencial indica que as decisões dos tribunais, mesmo dissonantes, oferecem interpretação razoável da lei, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula nº 343 do STF). 3. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica. 4. É desnecessário, para a propositura de ação rescisória com base no inciso V do art. 966 do CPC, que a norma haja sido invocada no processo originário ou que a decisão rescindenda haja emitido juízo sobre ela, pois, em qualquer hipótese, igualmente há violação. 5. Viola manifestamente a norma jurídica a sentença que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça ter firmado entendimento em sentido contrário, em precedente com caráter vinculante (Tema nº 546 - REsp nº 1.310.034). 6. Em juízo rescisório, deve ser julgado improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial se, afastada a conversão do tempo de serviço comum em especial, a parte autora não conta com o tempo necessário para o deferimento do benefício (25 anos). 7. Diante da inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.

TRF4

PROCESSO: 5043804-12.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5040541-69.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001640-03.2020.4.03.6310

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5047941-37.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5013051-14.2018.4.04.0000

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 24/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRECEDENTE COM CARÁTER VINCULANTE. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. NORMA SUPERVENIENTE. LEI Nº 13.183/2015. 1. A ofensa manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o seu suporte fático, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou visivelmente dissociada da norma. 2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula nº 343 do STF). 3. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica. 4. Infringe manifestamente norma jurídica a sentença que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante (Tema nº 546 - REsp nº 1.310.034). 5. O novo julgamento da causa, em razão do acolhimento do juízo rescindente, permite que o Tribunal exerça a atividade jurisdicional de forma plena, a fim de decidir sobre a procedência ou a improcedência da pretensão formulada na ação originária. 6. A aplicação da legislação superveniente à data do requerimento administrativo, mais benéfica ao segurado, não acarreta violação aos princípios do devido processo legal e da congruência da decisão aos limites do pedido. 7. A possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento em ação rescisória é admitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (AR 2009.04.00.034924-3, Terceira Seção, Relator para acórdão Celso Kipper, D.E. 08/10/2012). 8. Embora os requisitos para a concessão de aposentadoria especial não tenham sido preenchidos, cabe reconhecer o direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário, nos termos do art. 29-C da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.183/2015, mediante a reafirmação da data de entrada do requerimento.

TRF4

PROCESSO: 5014571-72.2019.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRECEDENTE COM CARÁTER VINCULANTE. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI Nº 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER. 1. A ofensa manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o seu suporte fático, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou visivelmente dissociada da norma. 2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula nº 343 do STF). 3. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica. 4. Infringe manifestamente norma jurídica a sentença que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial após o Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento em sentido contrário, em precedente vinculante (Tema nº 546 - REsp nº 1.310.034). 5. Com a exclusão do tempo comum convertido em especial, os requisitos para a concessão de aposentadoria especial não foram preenchidos. 6. O reconhecimento do tempo de serviço especial, para fins de reafirmação da data de entrada do requerimento, sem que haja pedido da parte na própria ação rescisória, implica afronta aos princípios da demanda e do devido processo legal.