Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'necessidade de prazo para pedido de prorrogacao do beneficio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000371-39.2019.4.03.6127

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 20/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000199-94.2021.4.04.7131

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001777-58.2021.4.04.7110

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RETOMADA DE ATIVIDADES PRESENCIAIS. ERRO DE CÁLCULO NA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A demora excessiva na análise do pedido de revisão de benefício previdenciário, para a qual não se verifica nenhuma justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados. 2. Cabe também referir que, "considerando que o INSS já está retomando as atividades presenciais, impõe-se a manutenção da decisão na origem. Durante o período de distanciamento social mais rígido, vinha entendendo pela impossibilidade de se determinar a realização de diligências, ao INSS, que implicassem na ruptura das regras sanitárias. No entanto, o distanciamento, além de já estar sendo relativizado pelas autoridades do executivo, não pode configurar motivo para que o INSS não avalie as condições para a obtenção dos benefícios, ainda que isso implique na necessidade de aferi-las por outros meios que não os anteriormente adotados. Isso, aliás, ocorreu em relação aos pedidos de auxílio doença e quanto à prova do tempo de serviço rural. Assim, considerando que a pandemia não suprimiu dos jurisdicionados o acesso aos benefícios previdenciários ou assistenciais, impõe-se encontrar meios para que o trabalho na esfera administrativa tenha prosseguimento" (AG 5042922-21.2020.4.04.0000, 6ª T, Rel. Taís Schilling Ferraz, julg. em 25/09/2020). 3. Sobre a questão de erro na análise dos requisitos para implantação do benefício pretendido, o que pressupõe, à evidência, dilação probatória incompatível com o instrumento escolhido e extravasa a estreita via da ação mandamental.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001614-29.2018.4.04.7031

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 29/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058534-05.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014398-23.2017.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004719-61.2020.4.04.7122

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005447-38.2020.4.04.7111

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019937-98.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005242-08.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010837-61.2021.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060813-03.2017.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001396-90.2021.4.04.7129

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006944-44.2021.4.04.7114

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008092-45.2020.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 23/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5068719-39.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000529-87.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000735-38.2021.4.04.7121

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010683-67.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004800-42.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021