Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'nomeacao do pai como curador'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005196-80.2016.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5014349-41.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5003228-06.2024.4.04.0000

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010391-16.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025545-28.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 31/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5016462-02.2022.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015317-57.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5012518-02.2011.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004155-65.2013.4.04.7110

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 12/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5152545-23.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/10/2020

E M E N T A   DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO - DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOMEAÇÃO DE CURADOR. CONSECTÁRIOS. - A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e a condição de segurado. - O benefício de auxílio-doença, por sua vez, é devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 contribuições mensais e for considerado temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos e possuir a condição de segurado (arts. 59 a 63 da Lei de Benefícios). - Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de auxílio doença, especialmente, a comprovação da qualidade de segurada, o pedido é procedente. - A perita judicial indicou a ausência de incapacidade para a vida independente e, considerando que eventual interdição civil da autora e nomeação de curador(a) para os atos da vida civil será possível através do processo judicial de interdição, de competência da Justiça Estadual, desnecessária a nomeação de curador(a) nestes autos. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Apelação do INSS não provida.

TRF4

PROCESSO: 5010607-03.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5027058-06.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007008-88.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 13/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5010157-31.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5010157-31.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 29/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5050095-96.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 23/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5042159-49.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004934-90.2020.4.03.0000

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 09/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003405-53.2019.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021