Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de cumprimento da sentenca homologatoria'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014397-45.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5009988-10.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002354-49.2018.4.03.6114

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003419-82.2019.4.03.6324

Juiz Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 01/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023385-71.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 09/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5034803-08.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001230-61.2016.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013577-86.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5030523-38.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6073881-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. Inicialmente, convém salientar que o cumprimento de carência para fins de concessão de benefício previdenciário não se confunde com a aquisição da qualidade de segurado. 3. Do exame dos autos, verifico que o falecido não detinha a qualidade de segurado quando do seu óbito, tendo em vista que seu ultimo vinculo de trabalho foi em 01/11/2012 a 26/12/2012 conforme cópia da CTPS, corroborado pelo extrato do sistema CNIS/DATAPREV, nem tampouco havia preenchido os requisitos para obtenção da aposentadoria, sendo, portanto, indevida a pensão por morte aos seus dependentes. 4. No presente caso, convém destacar que o período de 01/11/2012 a 26/12/2012, constantes da CTPS, foi anotado após sentença trabalhista homologatória proferida nos autos do processo n. 0010388-94.2014.4.15.0141, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mococa/SP. 5. Nesse ponto, observo que, de fato, as sentenças trabalhistas podem constituir prova da existência de vínculo empregatício, desde que não sejam meramente homologatórias, ou seja, desde que o exercício do trabalho tenha sido demonstrado no curso do processo, em procedimento desenvolvido sob o crivo do contraditório. 6. Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000400-74.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5012002-74.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001075-79.2016.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009672-58.2019.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 13/08/2020

E M E N T A   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.  1. A decisão de concessão de justiça gratuita fora proferida em 21.06.2013, em processo de conhecimento, e não impugnada pelo INSS. A sentença julgou improcedente o pedido da parte autora, ora agravada, condenando-a, ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da gratuidade de justiça. Somente a parte autora apelou. 2. Esta Colenda Corte manteve a sentença - fl. 178 do mesmo documento e fl. 64 do documento n.º 63023462. Interposto agravo interno no que toca à condenação da parte autora aos honorários, restou mantida a r. sentença, adotando-se o seguinte entendimento (fl. 75 do documento 63023462): “Assim, condeno a parte autora em honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC, que manteve a sistemática da Lei n. 1.060/50, por ser beneficiária da justiça gratuita”. 3. Com o retorno dos autos à primeira instância, o INSS requereu a revogação dos benefícios da gratuidade, em petição protocolada em 16.08.2018 - fl. 88 e ss do documento 63023462. Contudo, verifica-se que, no ano 2013 (concessão da gratuidade), a situação da agravada, não impugnada, frise-se, era a mesma que em 2018 (pedido de revogação do agravante). Logo, não merece reparos a decisão agravada. Precedente: AC nº 2017.03.99.012911-0/MS, Rel. Des. Federal Tânia Marangoni, 8ª Turma, DE 25/07/2017. 4. Agravo de instrumento não provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052076-45.2016.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002575-37.2021.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5010197-86.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063101-55.2016.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004303-42.2014.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5006177-86.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018