Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de dilacao de prazo para apresentacao de ppp'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007249-94.2017.4.04.7202

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 07/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000199-94.2021.4.04.7131

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001754-66.2022.4.04.7114

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 30/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000452-33.2021.4.04.7115

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000327-66.2020.4.04.7126

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004719-61.2020.4.04.7122

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 01/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005447-38.2020.4.04.7111

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5290245-41.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 09/12/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO : INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE 45 DIAS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. 1. Tratando-se de ação de natureza previdenciária, é imprescindível, em regra, o prévio requerimento na esfera administrativa, sem o qual não há pretensão resistida da Autarquia, tampouco lesão a um direito, nem interesse de agir. 2. Para reclamar a atividade jurisdicional do Estado, faz-se necessário, antes, a postulação do seu pedido na via administrativa, o que não se confunde com o seu prévio exaurimento, este, sim, representando um injustificado obstáculo de acesso ao Poder Judiciário. 3. Depois de 03/09/2014 (data do julgamento proferido pelo C. STF), não se aplicam essas regras de modulação de efeitos e não mais se admite, salvo algumas exceções, o ajuizamento da ação de benefício previdenciário sem o prévio requerimento administrativo. 4.No caso, o autor  se insurge ao argumento de que "não se está a exigir o exaurimento da via administrativa, mas apenas a sua provocação, com a negativa expressa ou a não apreciação do pedido no prazo previsto no artigo 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (quarenta e cinco) dias." 5. O  autor formulou o pedido administrativo em 20/12/2019 (ID 137695070, pg. 1) e ajuizou a presente ação em 19/12/2019, às 18h31. 6. Não se discute aqui sobre a necessidade ou não do exaurimento da via administrativa, mas, sim, da observância do prazo de 45 dias para que o INSS aprecie o pedido. 7. Caracterizada  a ausência de interesse de agir, nenhum reparo merece a sentença proferida. 8. Recurso desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014398-23.2017.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006335-34.2020.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013104-09.2021.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 28/01/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016256-65.2021.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019937-98.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058534-05.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005444-61.2021.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003025-35.2021.4.04.7118

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/01/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006910-65.2022.4.04.7104

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006197-73.2021.4.04.7121

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 28/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011180-26.2022.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006660-48.2021.4.04.7110

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021