Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de improcedencia e condenacao por litigancia de ma fe'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004191-14.2006.4.03.6126

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 27/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001119-27.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005158-04.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 14/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5016534-47.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5012419-61.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006023-27.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008295-91.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011877-02.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 13/07/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027201-59.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO NÃO APLICADO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE - AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Caso em que o autor já havia implementado os requisitos necessários à concessão do benefício anteriormente à Lei 9.876/99, tendo sido calculado consoante o disposto no artigo 29 da Lei 8.213/91 (redação original) e no artigo 50 da Lei 8.213/91. Verifica-se, portanto, que não houve a incidência do fator previdenciário , de acordo com a documentação juntada (cópia do processo administrativo, extratos e carta de concessão). 2. Conforme destacado pelo Juízo a quo, o autor não trouxe aos autos qualquer documento que efetivamente comprove a incidência do fator previdenciário , não se desincumbindo do ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. Desta forma, o INSS procedeu ao cálculo do benefício em conformidade com as normas vigentes à época de sua concessão, cabendo confirmar a r. sentença de improcedência. 4. Quanto à condenação em litigância de má-fé, partilho do entendimento de que este se verifica em casos nos quais ocorre o dano à parte contrária e configuração de conduta dolosa, o que não entendo ter havido no presente caso, vez que não se verifica presente quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, sendo que a mera improcedência da demanda não se reputa em litigância de má-fé. 5. Apelação da parte autora parcialmente provida, apenas para excluir a condenação em litigância de má-fé.

TRF4

PROCESSO: 5026718-43.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007387-34.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5004284-55.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006585-36.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003172-97.2011.4.03.6125

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 18/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5014478-22.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA. 1. O salário maternidade é devido à trabalhadora que comprove o exercício da atividade rural pelo período de 10 meses anteriores ao início do benefício, este considerado do requerimento administrativo (quando ocorrido antes do parto, até o limite de 28 dias), ou desde o dia do parto (quando o requerimento for posterior). 2. Consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp n. 1.321.493-PR, aplica-se a Súmula 149/STJ ("A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário"), sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. 3. No caso, a parte autora não demonstrou, através de início de prova material, que exerceu a atividade rurícola, motivo pelo qual não há como conceder o benefício pleiteado. 4. Para a caracterização da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição de multa nos termos do art. 81 do NCPC, necessário o elemento subjetivo, qual seja, a intenção dolosa. Logo, o reconhecimento da litigância de má-fé pressupõe que a conduta da parte e de seu procurador seja realizada na intenção de prejudicar. 5. Ao ajuizar a presente ação, alterando a verdade dos fatos, a parte autora procedeu na forma do inciso II do art. 80 do NCPC, devendo ser condenada a multa por litigância de -.

TRF4

PROCESSO: 5025874-25.2020.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 28/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006293-51.2016.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 09/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5017720-81.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016943-94.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/04/2016