Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de indenizacao por dano moral no valor de r%24 pelo indeferimento administrativo'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019246-94.2019.4.04.7108

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 26/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000168-70.2018.4.04.7134

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 23/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006576-45.2019.4.04.7101

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002739-89.2018.4.04.7206

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 11/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001474-32.2016.4.03.6141

DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO

Data da publicação: 16/03/2018

RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada buscando a condenação do INSS a indenizar a autora por danos morais, no montante correspondente de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos do indeferimento de seu pedido administrativo de aposentadoria por idade. 2. A procedência do requerimento administrativo de aposentadoria por idade, aviado pela autora em 31/10/2007, dependia do cumprimento da carência mínima exigida para o benefício, o que culminou no seu indeferimento em 04/12/2007 (fl. 222). 3. De outro lado, o fato de a autora, ao final, ter sido consagrada na via judicial merecedora do benefício previdenciário pleiteado, não implica automaticamente no reconhecimento de desídia ou ineficiência por parte da Administração Pública que, no âmbito de sua atuação e no exercício do poder-dever que lhe é inerente, o havia indeferido. 4. Na espécie, a autora não logrou êxito em demonstrar o pressuposto indispensável ao acolhimento do seu pedido, qual seja, que a delonga na concessão da aposentadoria por idade causou-lhe um dano imaterial, um sofrimento grave, que mereça ser recomposto. A mera afirmação de que o fato gerou "inúmeros transtornos", sem especificar à quais constrangimentos a autora foi submetida, não é o suficiente para ensejar o reconhecimento de dano moral indenizável. 5. Apelação improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5066483-61.2013.4.04.7100

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 19/11/2015

ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE COISA JULGADA PELO IBAMA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. 1. No presente caso, constata-se responsabilidade objetiva do Estado e da empresa contratada. O art. 37, §6º, da CRFB/88 diz que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. A autora após ser autuada pelo IBAMA ingressou com a ação ordinária de nº 5003620-40.2011.4047100 para invalidar a multa e apreensão do seu papagaio. Foi antecipada a tutela e julgada procedente a ação, com trânsito em julgado em 28/02/2012, do qual o órgão foi devidamente notificado (evs. 7 a 9 do processo 5003620-40.2011.404.7100). Mas o IBAMA ainda assim, mesmo ciente da sentença que decidiu, em definitivo, pela anulação do auto de infração, notificou a autora, em 08/11/2013, da homologação da apreensão (ocorrida em 26/08/2013), com a consequente determinação de perdimento do animal apreendido. 3. O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido. Considerando as peculiaridades do feito, tenho que o valor indenizatório de R$ 2.500,00 fixado pelo juízo a quo se mostra adequado e razoável.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005969-71.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013774-97.2014.4.04.7202

EDUARDO GOMES PHILIPPSEN

Data da publicação: 24/07/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003813-93.2014.4.04.7215

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 23/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5011930-14.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5008978-62.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000865-14.2019.4.04.7213

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009514-04.2019.4.04.7201

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/01/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010351-21.2017.4.04.7107

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 04/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010011-40.2018.4.04.7205

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 21/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005876-10.2017.4.04.7111

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5007723-69.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5014672-12.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5011335-15.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5052813-03.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/03/2020