Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de procedencia e restabelecimento do bpc desde a suspensao indevida'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007592-47.2018.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002632-64.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005920-20.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008590-31.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008984-38.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001541-87.2018.4.04.7215

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 07/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003143-62.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008072-41.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA. CABIMENTO DESDE A INDEVIDA SUSPENSÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS. 1. Comprovado que na data da suspensão o segurado permanecia incapacitado, pela mesma patologia que deu origem ao benefício, é devido o restabelecimento do auxílio-doença desde o indevido cancelamento. 2. O INSS é isento do pagamento das custas na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigo 11 da Lei Estadual nº 8.121/85, com a redação da Lei Estadual nº 13.471/2010, já considerada a inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI nº 70038755864 julgada pelo Órgão Especial do TJ/RS). 3. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 4. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014067-69.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 10/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011129-67.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006200-88.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012225-20.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017916-49.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015541-75.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009864-20.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 03/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004065-25.2014.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 27/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000401-24.2018.4.04.7213

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/12/2018