Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de reconsideracao ou encaminhamento a turma recursal'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010507-54.2022.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 30/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5005290-92.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5003159-47.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005000-50.2020.4.04.7111

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001720-69.2020.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5040162-02.2020.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 03/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015432-85.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 16/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003124-07.2017.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 22/04/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018646-83.2020.4.03.6100

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017123-36.2020.4.03.6100

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000992-94.2018.4.03.6119

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 10/09/2019

E M E N T A ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . ENCAMINHAMENTO DE RECURSO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCAMINHAMENTO DE RECURSO. LEI 9.784/99. ARTIGOS 41-A, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91, E 174, DO DECRETO Nº 3.048/1999. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal assegura a todos, em seu art. 5º, LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. 2. O artigo 49, da Lei nº 9.784/99, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração Pública tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 3. Especificamente sobre a implementação de benefício previdenciário , caso dos autos, os artigos 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91, e 174, do Decreto nº 3.048/1999, preveem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o primeiro pagamento, contados a partir da data apresentação dos documentos necessários pelo segurado. 4. E o artigo 31, da Portaria MPS n° 548-2011 (que disciplina o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS), estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contrarrazões pela autarquia, sob pena de se considerarem como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento inicial. 5. Assim, considerando que o recurso administrativo foi interposto em 23/11/2017, deve ser mantida a sentença que determinou o encaminhamento do recurso no prazo de 10 (dez) dias. 6. Remessa oficial a que se nega provimento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001361-71.2022.4.04.7008

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010068-18.2023.4.04.7000

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Data da publicação: 06/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002731-91.2020.4.03.6100

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 02/06/2021

E M E N T AADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE RECURSAL – DURAÇÃO RAZOÁVEL – REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.1. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” – artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.2. A demora no processamento do recurso interposto foi, obviamente, injustificada, observando já ter ocorrido a conclusão da postulação administrativa realizada (doctos. ID 151726712, 151726725/151726726 e 151726731), com a concessão da benesse vindicada, mediante reafirmação da DER.3. A r. sentença, por sua vez, concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar deferida, para “determinar que a autoridade impetrada adote as providências necessárias para o regular andamento e conclusão do processo.” (ID 151726718). O prazo concedido liminarmente, depois de acolhidos os embargos declaratórios – 10 (dez) dias – é razoável. 4. Consigne-se ainda, pois oportuno, que esta Corte firmou entendimento no sentido de que os prazos estipulados na Lei 9.784/99 são plenamente aplicáveis às postulações de benefícios previdenciários e que as eventuais dificuldades administrativas/operacionais/estruturais da Autarquia não podem ser como justificativa para o prolongamento despropositado da conclusão da postulação administrativa realizada.5. Remessa oficial improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011305-82.2017.4.04.7102

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5024872-83.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5017248-12.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018