Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pensao por morte para mae do segurado falecido'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041224-10.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . PENSAO POR MORTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. - A autora ajuizou demanda anterior processo nº 2006.63.08.003154-3 pleiteando benefício assistencial , alegando que não possuía meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Foi elaborado laudo pericial que constatou que a autora era portadora de esquizofrenia residual, restando total e permanentemente incapacitada para o trabalho. Realizado o estudo social a requerente informou que era divorciada e residia em um quarto cedido pelo Sr. Bertoldo, que também custeava todas as suas despesas e necessidades. Em 21.05.2007 foi proferida sentença julgando procedente o pedido e condenando o INSS a implantar o benefício assistencial em favor da autora Eusa Rodrigues de Camargo, desde a data da citação. A sentença transitou em julgado em 28.06.2007. - Em 27.04.2010 a autora ajuizou outra demanda (nº 0002780-30.2010.403.6308 que tramitou no JEF de Avaré) pleiteando a pensão por morte, em razão do óbito do companheiro Sr. João Bertoldo, que à época ostentava a qualidade de segurado. A sentença proferida em 03.08.2011 julgou procedente a ação. Ressaltou que nos autos da ação nº 2006.63.08.003154-3, no qual pleiteava LOAS, a autora afirmou que não possuía qualquer relacionamento com o Sr. João Bertoldo, e que apenas residia em sua casa por caridade. Observa que tais alegações foram convenientes à época, pois o Sr. João recebia aposentadoria superior ao mínimo, bem como usufruto de três imóveis. Destaca que somente em razão das afirmações ora referidas é que a ação foi julgada procedente. Reconheceu a ocorrência do crime previsto no art.171, §3º do CP, de forma continuada. Facultou ao INSS realizar o desconto do benefício assistencial pago indevidamente no benefício da pensão por morte ora concedido, independentemente de parcelamento ou observância do percentual de 30%, diante da ausência de boa-fé. A sentença foi mantida pela Turma Recursal e transitou em julgado em 24.08.2015. - Paralelamente, enquanto tramitava a ação nº 0002780-30.2010.403.6308, em que pleiteava a pensão por morte, a autora ajuizou a presente demanda em 20.11.2012, requerendo, em síntese, a cessação do desconto determinado na citada ação. Argui que o desconto do valor total de R$31.332,75, conforme apurado pelo INSS, é ilegal por se tratar de verba de caráter alimentar e que, portanto, deveria se restringir ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do benefício. Ressalta que prevalecendo o desconto na forma em que determinada a autora ficará 04(quatro) anos sem receber, contrariando o caráter alimentar do benefício. - No momento do ajuizamento desta ação em 20.11.2012, a questão estava sendo discutida nos autos em que foi concedida a pensão e determinado o desconto do benefício assistencial percebido, segundo a decisão proferida nos autos do processo nº 0002780-30.2010.403.6308, transitado em julgado. - Não cabe a esta C. Corte reapreciar a questão já decidida em outra ação, tendo em vista estar sob o crivo da coisa julgada material. - Apelo da parte autora improvido.

TRF4

PROCESSO: 5000440-29.2023.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5030353-66.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000018-76.2014.4.04.7022

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 08/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005964-90.2017.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5428378-97.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 13/06/2019

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de pensão pela morte da filha. - Por ocasião da morte da de cujus, foi concedida pensão às filhas dela. Assim, não se cogita que não ostentasse a qualidade de segurada. - Não há comprovação de que a falecida contribuísse de maneira habitual e substancial para o sustento da genitora. - A prova testemunhal não permite concluir pela existência de dependência econômica no caso dos autos. Permite concluir, quando muito, que a autora auxiliava com as despesas dos pais. - Não foi comprovada nem mesmo a alegada residência da falecida com os genitores, eis que seu endereço residencial constante na certidão de óbito é distinto daquele informado pela requerente pouco após a morte, ao requerer a tutela e guarda das netas. - A própria existência de duas filhas, que presumivelmente dependiam da mãe falecida, já torna pouco crível a alegação de que a falecida fosse a responsável pelo sustento da autora, sua mãe. - A autora já recebe um benefício previdenciário destinado ao próprio sustento e demorou vários anos após a cessação do benefício das netas para receber a pensão em seu próprio nome. Nesse contexto, não é razoável que dependesse dos recursos da falecida para a sobrevivência. - A prova carreada ao feito não deixa clara a dependência econômica da autora em relação à falecida filha. - É inviável o reconhecimento da alegada condição de dependente da autora, mãe da falecida, diante do reconhecimento existência de dependentes de classe superior (filhas), nos termos do §1º do art. 16 da Lei de Benefícios. - Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue a requerente não merece ser reconhecido. - Apelo da parte autora improvido.

TRF4

PROCESSO: 5000508-13.2022.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5007995-73.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000041-15.2015.4.04.7013

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 24/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5015641-03.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015096-65.2017.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5042213-64.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007758-39.2014.4.04.7005

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000877-55.2019.4.04.7010

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5038952-96.2019.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5041772-83.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010484-16.2019.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5016859-66.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/09/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009706-62.2018.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007924-72.2017.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021