Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'periodos nao computados'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004684-82.2004.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 02/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004938-77.2019.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029130-69.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003541-85.2012.4.04.7113

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5019104-65.2015.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001302-86.2022.4.04.7104

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037027-75.2017.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006167-62.2015.4.03.6119

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/11/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO EM BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE . IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. - A questão em debate consiste na possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, após o reconhecimento do tempo em que esteve em gozo de auxílio-acidente, cumulado com condenação por danos morais pelo indeferimento do benefício. - Quanto aos períodos em que os segurados estejam em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, de fato, poderão ser computados como tempo de serviço, caso sejam intercalados com períodos de atividade laborativa. - Diferentemente dos benefícios acima mencionados, não há dispositivo legal que considere o interregno em gozo de auxílio-acidente como tempo de serviço. Ressalte-se que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitutiva do salário de contribuição e dos ganhos habituais do trabalhador que, inclusive, pode laborar e contribuir mesmo em gozo do benefício. Assim, somente com contribuições previdenciárias o período poderá ser computado para fins de cômputo para aposentadoria. - Desta forma, o período em que o autor recebeu auxílio-acidente e não contribuiu para previdência não deve ser computado como período de labor para fins de aposentadoria . Ante ao não reconhecimento do referido período, não há reparos a serem feitos na contagem de tempo de tempo da Autarquia, devendo ser mantido o indeferimento do benefício, restando prejudicados os demais pedidos, inclusive o de danos morais. - Apelo da parte autora improvido.

TRF4

PROCESSO: 5000935-54.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 13/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000901-60.2022.4.04.7113

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031178-40.2018.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 29/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051442-44.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 14/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5018701-47.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5081033-51.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 01/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004911-06.2013.4.03.6103

JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002043-77.2014.4.04.7017

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5087696-76.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 29/03/2019

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. VALIDADE DE ANOTAÇÕES EM CTPS. CÔMPUTO DE PERÍODOS DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADOS COM PERÍODO CONTRIBUTIVO, PARA FINS DE CARÊNCIA. EXCLUSÃO DE PERÍODOS CONCOMITANTES. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de aposentadoria por idade híbrida. - A questão em debate consiste na possibilidade de cômputo, para fins de carência, de períodos de labor rural com anotação em CTPS, bem como de períodos de recebimento de auxílio-doença. - Viabilidade do cômputo de períodos de trabalho rural e urbano para fins de concessão de aposentadoria nos termos do art. 48, §3º e §4º, da Lei 8213/1991. - É pacífico na doutrina e jurisprudência que as anotações na CTPS possuem presunção iuris tantum, o que significa admitir prova em contrário. Na Justiça Trabalhista, o Enunciado nº 12 do Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento que as anotações feitas na CTPS são relativas, podendo, portanto, ser invalidadas por qualquer outra espécie de prova admitida no ordenamento jurídico (perícia, prova testemunhal, etc.). Além da Súmula nº 225 do STF sedimentando a matéria. - As anotações na CTPS da requerente não apresentam qualquer indício de irregularidade que justifique sua não aceitação pela Autarquia. Todos os períodos nela anotados devem ser computados, inclusive aqueles referentes a labor rural. - Não há motivo para deixar de computar como carência os períodos de trabalho rural da autora com registro em CTPS. Afinal, o recolhimento das contribuições é de responsabilidade dos empregadores, e a autora comprovou a existência dos vínculos empregatícios. Deverá, contudo, ser observada a existência de vínculos concomitantes, a fim de evitar a contagem em duplicidade. - Os períodos de fruição do benefício de auxílio-doença devem ser computados para fins de carência, desde que intercalados com períodos de atividade, em que há recolhimento de contribuições previdenciárias, conforme interpretação que se extrai do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91. - Os períodos de recebimento de auxílio-doença pela autora (22.12.1995 a 05.02.1996, 11.01.1998 a 31.03.1998, 27.5.2009 a 31.07.2009 e 27.05.2009 a 31.07.2009 e 01.04.2014 a 22.07.2014) foram intercalados com período contributivo. Devem, portanto, ser computados para fins de cálculo do período de carência, devendo, contudo, ser observada a existência de períodos concomitantes com períodos de contribuição, a fim de evitar a contagem em duplicidade. - Conjugando-se a data em que foi implementada a idade, o tempo de serviço comprovado nos autos e o art. 142 da Lei nº 8.213/91, tem-se que não integralmente cumprida a carência exigida (180 meses). A autora não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade. - Vencidas as partes, cada uma deverá arcar com 50% do valor das despesas e da verba honorária definida em R$ 1000,00 nos termos do art. 86, do Novo CPC. Considerando que a requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC/2015. - Apelo da autora parcialmente provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010307-94.2020.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 12/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5052552-82.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/07/2020