Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'perito judicial'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0014710-27.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023759-19.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008512-71.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003990-25.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5026103-19.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS. LAUDO JUDICIAL. VALIDADE. TERMO INICIAL. DATA ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado que estiver total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho habitual, sem chances de recuperação e reabilitação, tem direito à aposentadoria por invalidez se comprovada a sua qualidade de segurado e o cumprimento de carência. 3. O laudo judicial é completo, coerente e não apresenta contradições formais, tendo se prestado ao fim ao qual se destina, que é o de fornecer ao juízo a quo os subsídios de ordem médico/clínica para a formação da convicção jurídica. 4. Em relação ao termo inicial, o entendimento que vem sendo adotado é no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo/da cessação do benefício pela autarquia previdenciária, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. Hipótese em que fixada a data atestada pelo perito judicial que está baseda na documentação médica acostada e no exame físico. 5. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0021505-83.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 04/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004528-45.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5002497-25.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003988-55.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004304-68.2015.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 26/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022437-71.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 30/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009506-02.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006889-69.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004017-08.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003996-32.2015.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/10/2015