Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'possibilidade de recebimento de parcelas atrasadas mesmo com exercicio de atividade remunerada'.

TRF4

PROCESSO: 5046208-41.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5026220-97.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5041855-55.2019.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0040617-31.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 29/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004453-35.2017.4.03.0000

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037797-73.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007895-72.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 12/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009554-19.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 18/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005328-68.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008132-09.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5022634-33.2017.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001090-06.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013033-20.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 13/12/2018

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECEBIMENTO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. I. O cerne da controvérsia consiste em admitir-se, ou não, a execução do título que concedeu à agravada o auxílio-doença, nos meses em que houve exercício de atividade remunerada/recolhimento de contribuições. II. Entende-se que a manutenção da atividade habitual ocorreu porque o benefício foi negado na esfera administrativa, obrigando o segurado a continuar trabalhando para garantir sua própria subsistência, apesar dos problemas de saúde incapacitantes, colocando em risco sua integridade física e agravando suas enfermidades. III. A perícia judicial é meio de prova admitido no ordenamento jurídico, hábil para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação. O INSS não logrou êxito em reverter a conclusão a que chegou o perito, razão pela qual há de ser reconhecida a incapacidade da agravada, ainda que durante período em exerceu atividade laborativa com registro em CTPS. IV. Não há possibilidade, em fase de cumprimento de sentença, de se iniciar nova fase probatória com o intuito de se alterar, ainda que de modo reflexo, as conclusões do laudo médico pericial. V. A agravada faz jus ao pagamento do benefício em todo o período de cálculo, sem desconto de valores nos períodos em que verteu contribuições ao RGPS. VI. Agravo de instrumento do INSS não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000252-63.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 17/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002991-09.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 17/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009733-50.2018.4.03.0000

Data da publicação: 20/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013747-14.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 30/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021858-19.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 13/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0049653-05.2012.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 10/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020341-42.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 10/04/2017