Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pre reforma'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017963-16.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 10/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010969-42.2014.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 24/02/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010167-03.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 04/09/2019

PREVIDENCIÁRIO : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PRE-EXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I - A aposentadoria por invalidez é benefício instituído em favor do segurado que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses, seja acometido por incapacidade que o impeça de exercer qualquer atividade laboral de forma total e permanente. II - O exame médico, realizado pelo perito oficial em 30/10/2014, constatou que a parte autora, que alegou ser trabalhadora rural, está incapacitada TOTAL e PERMANENTEMENTE, porquanto "é portador de retardo mental grave, com comprometimento do comportamento, requerendo tratamento e supervisão e epilepsia. Ao que consta, nunca exerceu nenhuma atividade. É totalmente dependente para as atividades da vida diária e prática, necessitando constantemente de cuidados, auxílio e supervisão. O periciado não estabelece contato, dadas suas limitações psíquic. O laudo com conclui, ainda, que a incapacidade surgiu antes do primeiro ano de vida do autor. III - No extrato CNIS acostado aos autos, oberva-se que a vinculação do autor ao RGPS se deu em 01/04/2011, tendo recolhido contribuições até 09/2011. Não há nenhum documento nos autos que demonstre que o autor trabalhava na atividade rural como alegado, e tampouco as testemunhas ouvidas nos autos puderam fazê-lo. IV - A incapacidade do autor é anterior à sua filiação ao RGPS, devendo a ação ser julgada improcedente, a teor do art. 42, §2º, da Lei nº 8.213/91, que dispõe: "Parágrafo 2º. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. V - Inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de acordo com o §6º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja exigibilidade, diante da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida, fica condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. V - Apelo provido. Sentença reformada.

TRF4

PROCESSO: 5025011-64.2018.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013072-56.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004987-08.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 16/08/2019

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO.   - A exceção de pré-executividade é meio de defesa processual em sede de execução com o objetivo de desconstituí-la, criado pela doutrina e com respaldo jurisprudencial, para a alegação de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição, bem assim para impugnar o próprio título executivo e sua constituição (liquidez, exigibilidade e certeza), independentemente de constrição dos bens do devedor e utilização dos embargos. Ainda, pode ser interposta por simples petição sem maiores formalidades. - Com o passar do tempo, a exceção de pré-executividade teve seu campo de atuação ampliado para abranger também exceções substanciais que independem de dilação probatória e que conduzem à extinção da obrigação em processo de execução, tais como o pagamento, a compensação, a prescrição e a decadência, em suma, fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do crédito em execução que independem de dilação probatória. - A exceção de pré-executividade é importante instrumento de afirmação de matérias que não precluem, conhecíveis de ofício pelo juiz e demonstráveis de plano. - O novo código de processo civil não previu a exceção de pré-executividade dentre os meios de impugnação oferecidos ao executado para discussão de matérias pertinentes ao processo de execução. Todavia, há dispositivos da nova lei processual que permitem de forma indireta a manutenção da aceitação desta via impugnatória. É o caso, por exemplo, do art. 803 do CPC, que trata das hipóteses de execução eivada de vícios graves, que permite ao executado o apontamento de tais vícios por simples petição direcionada ao Juiz competente para que este reconheça matéria de ordem pública capaz de obstar o processamento da execução. Nesse caso, é inteligível que essa "simples petição" seja a exceção de pré-executividade. - A matéria ora em discussão seja passível de alegação via exceção de pré-executividade. - Por não ter sido conhecida no Juízo a quo, o Juiz de Primeira Instância, não deliberou acerca do pedido do INSS. - A apreciação do pleito nesta esfera recursal, pressupõe anterior decisão no Juízo de Primeira Instância, sob pena de transferir para esta Corte discussão originária sobre questão a propósito da qual não se deliberou no Juízo monocrático, caracterizando evidente hipótese de supressão de instância. - Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5014181-10.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007168-55.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5006749-13.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 15/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001165-35.2016.4.04.7001

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002679-72.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5015507-39.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011232-04.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 16/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014467-83.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 10/03/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0025146-79.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 28/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001976-73.2016.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/03/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002677-34.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 25/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5022118-81.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/08/2015