Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'procedencia do pedido com base no art. 45 da lei 8.213%2F91'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009059-04.2011.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 24/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008176-66.2011.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 09/11/2016

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO COM BASE NO VALOR DO BENEFÍCIO QUE SERIA DEVIDO AO SEGURADO INSTITUIDOR. ART. 75, DA LEI 8.213/91. 1. O Art. 75, da Lei 8.213/91, prevê expressamente que "o valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento". Portanto, a titular da pensão é parte legítima para pleitear que a renda mensal de seu benefício guarde correspondência com a daquele a que o segurado instituidor faria jus. 2. O direito da autora requerer a revisão da renda mensal inicial de sua pensão por morte nasceu com o último ato do processo administrativo de concessão do benefício. Não tendo decorrido o lapso decadencial de dez anos, estabelecido no Art. 103, caput, da Lei 8.213/91, desde aquele momento até a data de ajuizamento da presente demanda, não há que se falar em decadência do direito ao pleito revisional. 3. De acordo com o caput, do Art. 74, da Lei 8.213/91, a pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. 4. O reconhecimento, por parte da autarquia previdenciária, do direito que o falecido tinha à percepção de auxílio doença no período entre o término do último vínculo empregatício e o óbito, por ter permanecido incapacitado durante aquele interregno, implicou na conclusão de que manteve a sua qualidade de segurado, demonstrando que a parte autora fazia jus ao recebimento de pensão por morte. 5. Se a pensão foi concedida em razão de decisão administrativa proferida em última instância recursal, que reconheceu que, à época do falecimento, o segurado instituidor teria direito ao auxílio doença, é este benefício que deve servir de base ao cálculo da renda mensal inicial. 6. Remessa oficial e apelação providas em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001733-35.2013.4.03.6140

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 28/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002884-18.2016.4.03.6112

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 30/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001971-07.2019.4.03.6314

Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA

Data da publicação: 31/01/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0045842-32.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 02/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015129-40.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 01/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005962-06.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5022862-71.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019314-58.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 09/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000442-37.2012.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 27/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027302-35.2021.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 22/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5271932-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 12/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002780-87.2015.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5041131-04.2013.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/02/2016

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002479-36.2017.4.03.9999

Data da publicação: 31/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003819-44.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003524-07.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006173-40.2013.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/03/2017