Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'qualidade de segurada especial'.

TRF4

PROCESSO: 5016175-10.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5009957-97.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5011316-82.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5020442-93.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5004041-82.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5003807-03.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001563-94.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/09/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. INDÍGENA. SEGURADA ESPECIAL. FILHOS MENORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADAS.1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência.2. A dependência econômica do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91. (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015).3. Os autores são comprovadamente filhos menores da segurada instituidora.4. Para comprovar o alegado exercício de atividade rural da falecida, os autores juntaram aos autos cópia da certidão de exercício de atividade rural emitida pela Funai.5. Preenchidos os requisitos legais, os autores fazem jus à percepção do benefício de pensão por morte.6. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.7. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.8. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.9. Nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS na norma local. Atualmente vige a Lei Estadual/MS 3.779, de 11.11.2009, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS.10. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5000913-49.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5009472-97.2019.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 28/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5016474-21.2019.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5036168-44.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0025159-78.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/04/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0006529-08.2013.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000760-64.2015.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5006184-39.2022.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5032974-02.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5002409-21.2019.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022