Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'qualidade de segurado mantida por beneficio judicial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008646-93.2016.4.03.6183

Data da publicação: 23/11/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PERICIA INDIRETA. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. BENEFICIO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. Quanto à comprovação da dependência econômica, restou comprovada. 3. No que tange a qualidade de segurado, em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV, verifica-se que o falecido ingressou no regime geral anteriormente a 04/07/1991 e possui registro em 24/02/1983 a 22/11/1984, contribuição previdenciária no interstício de 04/2006 a 03/2008, além de ter recebido auxilio doença em 08/08/2007 a 17/11/2007 e 26/11/2008 a 12/01/2011, ainda foi concedida aposentadoria por idade em 23/05/2008, suspensa por solicitação do segurado. 4. Alega a autora que seu esposo se afastou das atividades laborativas em virtude de enfermidade, assim, foi realizada pericia indireta em 27/06/2019 e complemento em 25/11/2019, onde o perito atestou que o falecido era portador de sequela de fratura de fêmur, estando incapacitado de forma total e temporária no período de 18/06/2012 a 09/04/2014 e permanentemente a partir de 16/01/2015. 5. Portanto, tendo o segurado recebido auxilio doença no período de 26/11/2008 a 12/01/2011 e sua incapacidade total e temporária atestada em 18/06/2012 a 09/04/2014, fazendo jus ao recebimento de beneficio previdenciário , o falecido detinha qualidade de segurado no momento de seu óbito ocorrido em 30/01/2015. 6. Impõe-se, por isso, a procedência do pedido, assim como a manutenção da tutela antecipada. 7. Em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV verifica-se que a autora é beneficiária de amparo social ao idoso desde 17/11/2008 (n. 533.258.462-4). 8. Com efeito, o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, não pode ser cumulado pelo necessitado com nenhum outro benefício da previdência social. 9. Apelação do INSS improvida e recurso adesivo da autora parcialmente provido.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003760-85.2021.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 10/03/2022

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA DE AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. BENEFICIO CONCEDIDO.1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência.2. Quanto à comprovação da dependência econômica, restou comprovada.3. No que tange a qualidade de segurado, em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV, verifica-se que o falecido ingressou no regime geral anteriormente a 04/07/1991 e possui registro a partir de 24/09/1983 até 01/04/2013 a 30/04/2013, além de ter recebido amparo social no interstício de 04/11/2013 a 02/02/2015.4. Alega a autora que seu esposo exercia atividade de trabalhador rural e que só se afastou das lides campesinas em virtude de sua enfermidade, nesse sentido as testemunhas arroladas comprovaram o alegado pela parte autora.5. Com efeito, o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, não gera direito a pensão por morte.6. Contudo, tal fato, por si só, não tem condão de desconstituir a condição de segurado do de cujus, para fins de pensão por morte, vez que restou demonstrado através das provas material e testemunhal produzidas nos autos que o mesmo exerceu atividade de trabalhador rural ao longo de sua vida.7. Ademais, podemos ainda constatar que quando da concessão do amparo social ao deficiente em 04/11/2013, o falecido estava incapacitado para exercer atividade laborativa, requisito primário, e possuía qualidade de segurado, visto que seu ultimo vinculo se encerrou em 30/04/2013, assim o segurado fazia jus a concessão de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez e não amparo social ao deficiente como concedido pelo INSS.8. Portanto, restou comprovado que à época de sua incapacidade o falecido mantinha a qualidade de segurado, fazendo jus ao recebimento de beneficio previdenciário .9. Impõe-se, por isso, a procedência do pedido, assim como a manutenção da tutela antecipada.10. Apelação do INSS improvida e apelação da parte autora provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008311-74.2016.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036807-77.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018231-14.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 07/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003021-20.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5065376-66.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039443-16.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5060641-82.2021.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 02/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000789-32.2017.4.03.6002

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 02/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6168853-54.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000191-89.2020.4.03.6126

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6159973-73.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 26/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011960-88.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5120708-13.2021.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5376217-13.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 07/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002423-03.2011.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001523-78.2015.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5691870-79.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 04/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002596-69.2017.4.03.6105

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 13/09/2019