Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recalculo da rmi com soma de contribuicoes concomitantes'.

TRF4

PROCESSO: 5017070-92.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007378-37.2019.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5014697-98.2019.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005151-96.2018.4.04.7107

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001373-85.2018.4.04.7118

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001250-62.2019.4.04.7115

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5092307-85.2014.4.04.7100

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RMI. CONCESSÃO APÓS A LEI 9876/99. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOMA. POSSIBILIDADE. 1. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário (Tema 1.070/STJ - julgado em 11/05/2022). 2. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária (Tema 810 do STF), aplicam-se, nas condenações previdenciárias, o IGP-DI de 05/96 a 03/2006 e o INPC a partir de 04/2006. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. 3. A partir de 09/12/2021, incidirá a SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e juros de mora, de acordo com a variação do íncide, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º da EC 113/2021). As eventuais alterações legislativas supervenientes devem ser igualmente observadas. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001398-16.2018.4.04.7113

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RMI. CONCESSÃO APÓS A LEI 9876/99. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOMA. POSSIBILIDADE. 1. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário (Tema 1.070/STJ - julgado em 11/05/2022). 2. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária (Tema 810 do STF), aplicam-se, nas condenações previdenciárias, o IGP-DI de 05/96 a 03/2006 e o INPC a partir de 04/2006. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. 3. A partir de 09/12/2021, incidirá a SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e juros de mora, de acordo com a variação do íncide, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º da EC 113/2021). As eventuais alterações legislativas supervenientes devem ser igualmente observadas. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5078868-65.2018.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000882-93.2018.4.04.7113

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RMI. CONCESSÃO APÓS A LEI 9876/99. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. SOMA. POSSIBILIDADE. 1. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário (Tema 1.070/STJ - julgado em 11/05/2022). 2. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária (Tema 810 do STF), aplicam-se, nas condenações previdenciárias, o IGP-DI de 05/96 a 03/2006 e o INPC a partir de 04/2006. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. 3. A partir de 09/12/2021, incidirá a SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e juros de mora, de acordo com a variação do íncide, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º da EC 113/2021). As eventuais alterações legislativas supervenientes devem ser igualmente observadas. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001082-69.2020.4.04.7133

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000808-62.2020.4.04.7115

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000778-04.2018.4.04.7113

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5039546-22.2023.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003953-41.2020.4.04.7111

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005153-66.2018.4.04.7107

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5003823-83.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5028858-12.2021.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5041807-73.2018.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022