Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reconhecimento de periodo contributivo pago por gps'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000485-41.2022.4.04.7130

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001202-07.2022.4.04.7113

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013738-65.2022.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004865-56.2020.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007333-37.2012.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/03/2019

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria . 2. Nos termos do Art. 15, II e § 2º, da Lei 8.213/91, mantém a qualidade até doze meses, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, acrescendo-se a este prazo outros doze meses, desde que comprovada a situação de desemprego. 3. Preenchidos os requisitos legais, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 8. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008955-15.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/06/2016

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL SEM ANOTAÇÃO NA CTPS. INCLUSÃO DAS COMPETÊNCIAS. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS MEDIANTE A GPS. POSSIBILIDADE. I. O documento emitido em 7/11/2012, revela que houve a formulação de requerimento administrativo de revisão nas vias administrativas antes do escoamento do prazo decadencial estabelecido no art. 103 da Lei 8.213/91. Precedente. Agravo Legal em AC n. 2013.03.99.032036-8. II. Atividade rural sem anotação na CTPS. Apresentados documentos constando a profissão de lavrador: certificado de reservista e certidão de casamento. Conjunto documental probatório, aliado ao fato do INSS ter reconhecido o labor rural entre 1/1/1964 a 31/12/1964 e de 1/1/1966 a 31/12/1966, possibilita o reconhecimento da atividade rural desempenhada no intervalo entre os dois períodos. III. Procedência do pedido de cômputo dos salários-de-contribuição dos meses de maio/1984 a janeiro/1985, julho/1987, agosto/1987 e setembro/1987, recolhidos por meio das GPS. Recolhimentos constantes no sistema CNIS. IV. Reforma da sentença para determinar a condenação da autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios na sua totalidade, ora fixados em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. V. Não se cogita da prescrição devido a apresentação do pedido de revisão administrativa. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado. VII. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS improvida. Recurso adesivo do autor provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005923-45.2010.4.03.6108

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000121-79.2021.4.04.7138

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023281-21.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 13/11/2018

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE.  PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PERIODO DE CARENCIA NÃO CUMPRIDO. - Não há nos autos provas suficientes que justifiquem o reconhecimento do exercício de atividade rural para efeito de aposentadoria por idade. - Certidão de casamento da autora (nascimento em 17.09.1942) com Antonio Rodrigues da Silva, realizado em 14.07.1960, sem qualificação dos nubentes. - Certidão de óbito de Antonio Rodrigues da Silva, ocorrido em 30.03.1983, ocasião em que o de cujus foi qualificado como lavrador. - CTPS, de Mario Velloso, com registros de vínculos empregatícios mantidos, de forma descontínua, de 09.09.1971 a 27.02.1990 em atividade urbana, e de 24.05.1985 a 31.07.1985, de 15.02.1991 a 04.09.1991 e de 26.05.1992 a 15.10.1992 em atividade rural. - Certidão de nascimento do filho da autora e Mario Velloso, em 29.07.1986, com a observação de que o genitor era lavrador, expedida em 28.06.2016. - Comunicado de indeferimento do pedido requerido na via administrativa, em 21.09.2016. - A Autarquia juntou consulta ao sistema Dataprev indicando que a autora recebe pensão por morte/rural, desde 30.03.1983 e registros de vínculos empregatícios que confirmam, em sua maioria, a CTPS de Mario Velloso, suposto companheiro da autora. - As testemunhas, conforme transcreve o MM. Juízo a quo, prestaram depoimentos vagos, imprecisos e genéricos quanto à atividade rural exercida pela autora. - A autora  completou 55 anos em 1997, porém, a prova produzida não é hábil a demonstrar o exercício da atividade no campo, pelo período de carência legalmente exigido, segundo o artigo 142 da Lei 8.213/91, de 96 meses. - A prova material é frágil, não comprovando a atividade rural pelo período de carência legalmente exigido. - Os depoimentos das testemunhas são vagos e imprecisos, não esclarecendo detalhes sobre a atividade campesina, apenas afirmando genericamente o labor rural. - Não há um documento sequer que qualifique a requerente como lavradora. - Não é possível estender à autora a condição de lavrador do marido, como pretende, eis que, o extrato do sistema Dataprev demonstra que ele faleceu em 1983, e a autora recebe pensão por morte, desde então, presumindo-se que desde aquela época deixou as lides campesinas, além do que o extrato do sistema Dataprev e a CTPS, do suposto companheiro, indicam que ele teve vínculo em atividade urbana, afastando a alegada condição de rurícola. - Não resta comprovada a alegada condição de trabalhador rural. - Não houve cumprimento dos requisitos dos arts. 142 e 143 da Lei nº 8.213/91, segundo os quais, ainda que descontínuo esse trabalho deve corresponder ao período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência.  – Recurso da parte autora improvido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017954-73.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001328-33.2017.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003187-84.2017.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 09/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008293-75.2017.4.04.7000

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5011872-79.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001762-56.2016.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002464-65.2017.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 03/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003088-51.2016.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 21/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001796-21.2022.4.04.7113

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014626-44.2011.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/10/2015