Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reducao da capacidade laboral devido a limitacao funcional evidente'.

TRF4

PROCESSO: 5018606-85.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5013324-66.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009375-27.2015.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 09/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010193-12.2016.4.04.7200

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5014075-53.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 18/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5015813-76.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5025099-78.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5064350-40.2017.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 18/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5015050-75.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 18/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5023036-17.2017.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 18/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5049844-59.2017.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002109-41.2015.4.04.7205

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Comprovada a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, é devido o auxílio-acidente a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do disposto no art. 86, § 2º, da Lei de Benefícios. 3. Não se há de cogitar de falta de interesse de agir da parte autora ante a ausência de pleito do benefício de auxílio-acidente na esfera administrativa, uma vez que, nos casos de concessão de auxílio-acidente, o prévio requerimento administrativo torna-se dispensável, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram redução da capacidade laborativa. Em outras palavras, se o auxílio-doença do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário, portanto, o prévio requerimento administrativo. Nessa linha, anoto os seguintes precedentes da Corte: AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012.

TRF4

PROCESSO: 5003504-23.2018.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001683-67.2017.4.04.7202

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009983-21.2017.4.04.7201

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003107-44.2020.4.03.6301

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0009728-67.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5025971-98.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5021308-09.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5021103-77.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2015