Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'renda eventual'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002204-89.2020.4.04.7110

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009122-61.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/10/2018

ASSISTÊNCIA SOCIAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. EXCLUSÃO DE RENDA EVENTUAL. MISERABILIDADE CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - A norma do art. 496 do NCPC, estabelecendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em valores inferiores a 1000 (um mil) salários mínimos, tem incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, ainda que remetidos na vigência do CPC/73. Não conhecimento do reexame oficial. - A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente de contribuição à seguridade social. - No caso dos autos, conforme o estudo social, compõem a família do autor ele (que relata renda eventual de cerca de R$300,00 como vendedor autônoma), sua esposa (que recebia pensão no valor de um salário mínimo - R$810,00) e três enteados. - Nos termos do art. 4º, §2º, V, do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto n. 6.214/2007), "não serão computados como renda mensal bruta familiar[...] rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS". - Assim, a renda mensal familiar per capita era de R$162,00, inferior a ¼ do salário mínimo então vigente, equivalente a R$202,50. Deste modo, é caso de deferimento do benefício, pois há presunção absoluta de miserabilidade, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: - Quanto ao termo inicial do benefício, tem razão o Ministério Público Federal ao afirmar que deve ser fixado na data da citação, pois o requerimento administrativo dizia respeito ao benefício previdenciário de auxílio-doença e não ao benefício assistencial . - Reexame necessário não conhecido. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5077416-24.2021.4.04.7000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 02/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010803-38.2020.4.04.7200

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 03/05/2021

MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO DE DUAS EMPRESAS. RENDA PRÓPRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. EMPRESA ATIVA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DA EVENTUAL ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. - A impetração de mandado de segurança exige a juntada aos autos de prova constituída, com aptidão para demonstrar a violação ao direito alegado pelo impetrante, em razão do próprio procedimento, que não admite dilação probatória. - Constitui ônus do impetrante a comprovação da inatividade de fato da empresa, ou ainda, caso esta esteja em atividade, a demonstração inequívoca da inexistência de rendimentos oriundos do empreendimento estabelecido, o que não se verificou da documentação acostada com a inicial. - A impetrante figura como sócia de duas empresas, e mesmo tendo apresentado instrumento particular de venda e compra de fundo de comércio, é incontroverso que a empresa de CNPJ 17.845.316/0001-87, permanece ativa e vinculada à demandante. Em relação a empresa de CNPJ 09.687.523/0001-22 não houve qualquer informação, bem como comprovação, na inicial, sobre a real situação da entidade empresarial ou eventuais rendimentos obtidos pela impetrante na condição de sócia dessa empresa. - Inexistentes documentos capazes de elidir a conclusão da autoridade administrativa, não há como acolher a pretensão do impetrante, mostrando-se legítimo o indeferimento administrativo de concessão do benefício de seguro-desemprego, sendo adequada a sentença improcedente.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008348-38.2013.4.04.7009

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009032-65.2014.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5019044-82.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 24/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5036124-59.2016.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 21/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004605-25.2014.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 09/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE EMPREGADOS. RENDA ADICIONAL POR MEMBRO DA FAMÍLIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado em regime de economia familiar ou individual. 2. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/1991), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 3. A contratação eventual de empregados, em períodos de plantio ou colheita, não tem o condão de descaracterizar a atividade agrícola em regime individual ou mesmo de economia familiar, conforme previsão do art. 11, VII, da Lei 8.213/91, que define o segurado especial. 4. A renda adicional não afasta o enquadramento da parte autora como segurada especial, desde que seja demonstrado que a remuneração é insuficiente para tornar dispensável o trabalho agrícola exercido pelo núcleo familiar. 5. O termo inicial da aposentação há de ser a data do requerimento administrativo, por expressa dicção legal (art. 49, inc. II, da Lei n. 8.213/91) e em atenção ao direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal), pouco importando que a prova do trabalho rural tenha sido completada em juízo. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003021-83.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . JUROS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.EVENTUAL DESCONTO DE VALORES. EVENTUAL PERÍODO TRABALHADO. FASE DE EXECUÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado o interesse recursal de parte do recurso do INSS. II- Tendo em vista que a parte autora já se encontrava incapacitada desde a cessação do auxílio doença em 30/5/12, o benefício deve ser concedido a partir daquela data. III- V- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária, devem ser observados os posicionamentos firmados na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, dessa forma, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nos feitos previdenciários. Quadra ressaltar haver constado expressamente do voto do Recurso Repetitivo que "a adoção do INPC não configura afronta ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 870.947/SE). Isso porque, naquela ocasião, determinou-se a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária de benefício de prestação continuada (BPC), o qual se trata de benefício de natureza assistencial, previsto na Lei 8.742/93. Assim, é imperioso concluir que o INPC, previsto no art. 41-A da Lei 8.213/91, abrange apenas a correção monetária dos benefícios de natureza previdenciária." Outrossim, como bem observou o E. Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira: “Importante ter presente, para a adequada compreensão do eventual impacto sobre os créditos dos segurados, que os índices em referência – INPC e IPCA-E tiveram variação muito próxima no período de julho de 2009 (data em que começou a vigorar a TR) e até setembro de 2019, quando julgados os embargos de declaração no RE 870947 pelo STF (IPCA-E: 76,77%; INPC 75,11), de forma que a adoção de um ou outro índice nas decisões judiciais já proferidas não produzirá diferenças significativas sobre o valor da condenação." (TRF-4ª Região, AI nº 5035720-27.2019.4.04.0000/PR, 6ª Turma, v.u., j. 16/10/19). IV- A matéria relativa à possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade no período em que o segurado estava trabalhando deverá ser apreciada no momento da execução do julgado, tendo em vista que a questão será objeto de análise pelo C. Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 1.788.700/SP. V- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos, motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório. VI- Apelação do INSS parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida. Remessa oficial não conhecida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015451-04.2014.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5020295-67.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5594962-57.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 16/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0023940-30.2014.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 07/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000928-91.2017.4.03.6128

Data da publicação: 18/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000134-11.2018.4.03.6104

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 31/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003299-30.2015.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049637-31.2020.4.04.7000

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 31/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005896-31.2018.4.04.7122

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 18/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5027179-54.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/09/2015