Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'renuncia tacita'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008599-05.2012.4.04.7102

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 08/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5003045-69.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 20/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011704-78.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043927-65.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002755-88.2014.4.04.7107

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5045512-55.2013.4.04.7100

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5085012-94.2014.4.04.7100

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 03/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5033358-81.2021.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 08/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004561-34.2012.4.03.6109

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 17/06/2020

ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA TÁCITA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 126, § 3º DA LEI 8.213/91. 1. No presente caso, verifica-se que a apelante se utilizou tanto da via administrativa quando da via judicial para obter benefício previdenciário . Ocorre que o processo na esfera administrativa foi extinto ao fundamento de que houve renúncia tácita ao direito da requerente de recorrer naquela esfera, ao ajuizar concomitantemente processo judicial. 2. Ainda que conste da decisão administrativa como fundamento apenas a Portaria MPS 548, é certo que a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece no § 3° do art. 126 que "A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto." 3. A interposição de ação na esfera judicial discutindo o mesmo objeto enseja a renúncia tácita do direito de recorrer administrativamente. 4. Não há que se falar em violação aos princípios da legalidade ou do direito a petição, porquanto, tais direitos são da mesma forma garantidos no âmbito judicial, o que não pode é a recorrente concomitantemente ter duas decisões de esferas distintas e escolher a que melhor lhe aprouver. 5. Quanto à verba honorária, entendo que não merece reforma a r. sentença, considerando que foi fixado no mínimo percentual legal, levando, ainda, em consideração o baixo valor atribuído à causa. 6. Apelo desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010403-71.2013.4.04.7102

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 06/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022176-12.2019.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 01/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001301-80.2013.4.04.7116

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022156-21.2019.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 14/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5044579-27.2022.4.04.0000

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 25/01/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5061061-03.2016.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 20/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6163403-33.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 08/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5015002-09.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006869-05.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 02/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002494-06.2017.4.04.7209

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/12/2019