TRF4 (RS)
PROCESSO: 5001661-88.2022.4.04.7119
ANA PAULA DE BORTOLI
Data da publicação: 17/07/2024
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Hipótese na qual não se revela razoável dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver autodeclaração de atividade rural realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário (IRDR 17 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação