Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de homologacao da desistencia'.

TRF4

PROCESSO: 5004083-73.2015.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5003136-77.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5070659-77.2017.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5011743-16.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006226-59.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/06/2020

E M E N T A PREVIDENCIARIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA. 1. A ação trata de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento da atividade especial. 2. A r. sentença julgou parcialmente os pedidos pra condenar o INSS a reconhecer como especiais os períodos de 01/03/1997 a 12/09/2000 e de 07/02/2012 a 17/10/2014, concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo (09/11/2017) e concedeu a antecipação da tutela. O INSS interpôs apelação. 3. A parte autora requereu a desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC 2015 (id 83447485 - Pág. 2) e, foi o INSS intimado mas deixou de se manifestar. 4. O art. 3º, da Lei nº 9.469/97 dispõe que os dirigentes das Autarquias e o Advogado-Geral da União podem concordar com o pedido de desistência da ação nas causas de quaisquer valores, desde que a parte autora renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação. 5. Contudo, tenho que a referida disposição legal é uma diretriz voltada aos procuradores da União Federal, das Autarquias e Fundações Públicas, não abrangendo o magistrado, que, em casos específicos, poderá homologar o pedido de desistência da ação, se devidamente justificado, avaliando a necessidade ou não de aceitação da parte contrária, acerca desse pedido. 6. Afinal, a homologação do pedido de desistência em si não implica, a priori, qualquer prejuízo ao INSS. Nesse sentido, já decidiu o C. STJ (RT 761/196, RT 782/224 e RT 758/374). 7. Mesmo porque, a orientação de que a desistência independe da anuência da parte contrária vem sendo esboçada no C. Superior Tribunal de Justiça e deve ser seguida. 8. Por essas razões, homologa-se o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que produza seus devidos e legais efeitos. 9. Homologação do pedido de desistência da parte autora. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação do INSS prejudicada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5370031-37.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5020283-82.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 14/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001558-70.2018.4.03.6110

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 21/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006341-37.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 24/02/2017

PREVIDENCIARIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO DOENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. A r. sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência feito pela parte autora. 2. O art. 3º, da Lei nº 9.469/97 dispõe que os dirigentes das Autarquias e o Advogado-Geral da União podem concordar com o pedido de desistência da ação nas causas de quaisquer valores, desde que a parte autora renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação. 3. Contudo, tenho que a referida disposição legal é uma diretriz voltada aos procuradores da União Federal, das Autarquias e Fundações Públicas, não abrangendo o magistrado, que, em casos específicos, poderá homologar o pedido de desistência da ação, se devidamente justificado, avaliando a necessidade ou não de aceitação da parte contrária, acerca desse pedido. 4. Afinal, a homologação do pedido de desistência em si não implica, a priori, qualquer prejuízo ao INSS. Nesse sentido, já decidiu o C. STJ (RT 761/196, RT 782/224 e RT 758/374). 5. Mesmo porque, a orientação de que a desistência independe da anuência da parte contrária vem sendo esboçada no C. Superior Tribunal de Justiça e deve ser seguida. 6. Por essas razões, deva ser mantida a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que produza seus devidos e legais efeitos. 7. Apelação do INSS improvida.

TRF4

PROCESSO: 5051015-51.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5069247-07.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 28/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0020654-44.2014.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 11/11/2015

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001915-52.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/08/2020

E M E N T A   PREVIDENCIARIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO DOENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. A r. sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência feito pela parte autora. 2. O art. 3º, da Lei nº 9.469/97 dispõe que os dirigentes das Autarquias e o Advogado-Geral da União podem concordar com o pedido de desistência da ação nas causas de quaisquer valores, desde que a parte autora renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação. 3. Contudo, tenho que a referida disposição legal é uma diretriz voltada aos procuradores da União Federal, das Autarquias e Fundações Públicas, não abrangendo o magistrado, que, em casos específicos, poderá homologar o pedido de desistência da ação, se devidamente justificado, avaliando a necessidade ou não de aceitação da parte contrária, acerca desse pedido. 4. Afinal, a homologação do pedido de desistência em si não implica, a priori, qualquer prejuízo ao INSS. Nesse sentido, já decidiu o C. STJ (RT 761/196, RT 782/224 e RT 758/374). 5. Mesmo porque, a orientação de que a desistência independe da anuência da parte contrária vem sendo esboçada no C. Superior Tribunal de Justiça e deve ser seguida. 6. Por essas razões, deva ser mantida a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que produza seus devidos e legais efeitos. 7. Apelação do INSS improvida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015642-83.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 23/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5044511-63.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000880-41.2017.4.03.6126

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/04/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000838-47.2016.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5018493-97.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005850-37.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015