Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requisito socioeconomico atendido'.

TRF4

PROCESSO: 5012635-51.2020.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5027264-64.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5008018-82.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001567-87.2019.4.04.7106

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004308-04.2022.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5066110-24.2022.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5028173-43.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5019417-13.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015112-49.2022.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/03/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5061692-14.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITO NÃO ATENDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Não comprovada a existência de deficiência capaz de impedir a efetiva participação social da parte autora no meio em que se encontra inserida no momento da cessação do benefício, é de ser indeferido o pedido de restabelecimento de benefício de amparo social ao deficiente, fixando como data de início de benefício na DER ocorrida em 31/10/2018. 3. Tendo em vista a sucumbência recíproca e parcial provimento da apelação da parte autora, os honorários advocatícios são majorados, por força do comando inserto no art. 85 do NCPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora, pois é beneficiária da AJG.

TRF4

PROCESSO: 5054619-20.2017.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5051705-22.2018.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5026119-36.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5006219-62.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003926-90.2022.4.04.7013

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001143-08.2020.4.04.7010

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 02/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5003937-51.2023.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5011590-07.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2024