Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'restituicao de contribuicoes previdenciarias indevidas ao rgps'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030558-15.2018.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5017080-83.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002192-42.2015.4.04.7210

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5029066-97.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001649-81.2020.4.04.7010

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5008120-07.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 02/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. LAUDO TÉCNICO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO AO RGPS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. Evidenciado que a incapacidade é anterior à filiação/refiliação da parte autora ao RGPS, é indevida a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. Ao contrário da doença preexistente, aqui não há falar em agravamento da moléstia. 3. Em face da inversão da sucumbência, deverá a parte autora arcar com pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual mínimo de cada uma das faixas de valor no § 3° do artigo 85 do CPC 2015, tendo em conta a pretensão máxima deduzida na petição inicial e as prestações vencidas até a data da sentença. No entanto, resta suspensa a exigibilidade das referidas verbas, por força da gratuidade de justiça, cumprindo ao credor no prazo assinalado no § 3º do artigo 98 do CPC/2015, comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da benesse.

TRF4

PROCESSO: 5039252-09.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000041-76.2020.4.04.7130

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 07/01/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006613-77.2017.4.04.7122

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 14/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5526766-35.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 16/08/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE AO INGRESSO AO RGPS. I- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomeado pelo Juízo a quo, tendo sido apresentado o parecer técnico devidamente elaborado, com respostas claras e objetivas, motivo pelo qual não merece prosperar o pedido de realização de nova prova pericial por médico especialista. Cumpre ressaltar que o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, pode concluir pela dispensa de produção de outras provas, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC. II- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve ser temporária. III- In casu, a alegada invalidez não ficou caracterizada pela perícia médica, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito. IV- A doença de que padece a demandante remonta a 2009, época em que a mesma não mais detinha qualidade de segurada, por se tratar de data anterior à filiação da parte autora na Previdência Social -, impedindo, portanto, a concessão do benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do disposto nos arts. 42, § 2º e 59, parágrafo único, da Lei de Benefícios. V- Preliminar rejeitada. No mérito, apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002753-56.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 31/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5035650-55.2016.4.04.7100

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 14/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001959-97.2013.4.03.6121

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007017-68.2015.4.04.7100

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 13/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001901-95.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/09/2016