Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'retroacao de termo inicial'.

TRF4

PROCESSO: 5026253-34.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/06/2019

AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. IMPLANTAÇÃO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então. 2. O INSS pode, a qualquer tempo, convocar o beneficiário de auxílio-doença para perícia médica. Todavia, quando a concessão/manutenção do benefício decorreu de ordem judicial, estando a decisão vigente e enquanto o feito não for julgado em segunda instância, será necessário submeter ao juízo eventuais razões para o cancelamento. Após este marco, mediante prévia perícia administrativa, será suficiente a comunicação do cancelamento e das respectivas razões. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021061-50.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009197-71.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 23/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5011664-03.2019.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 27/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5007732-70.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006404-03.2019.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029989-12.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 19/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5020432-49.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5029073-60.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5001898-62.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5016087-06.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5012656-61.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5030668-60.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5646329-23.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 30/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007973-61.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5816506-20.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 17/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001795-02.2012.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 27/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5029240-43.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/11/2020