Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'revisao dos tetos das ec 20%2F98 e 41%2F2003'.

TRF4

PROCESSO: 5029939-58.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007745-04.2011.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 18/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA. BENEFÍCIO. TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EC 20/98 E 41/2003. CABÍVEL. - não é o caso de anulação da sentença para que seja enfrentado o mérito, pois a questão discutida no presente caso versa somente sobre matéria de direito, sendo suficiente os documentos encartados aos autos para o exame e julgamento da lide, de forma antecipada, e sendo desnecessária a dilação probatória estando, portanto, em condições de imediato julgamento pela superior instância, nos precisos termos do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil/1973, atual § 3º, inciso I, do art. 1.013 do Código de Processo Civil/2015. - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei 8.213, de 1991. - Aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora concedida inicialmente com salário-de-benefício no valor de R$ 2.048,29 (R$ 139.307,62 / 68), mas limitado ao teto vigente à época no valor de R$ 1.869,34, em agosto de 2003, considerando o fator previdenciário , tempo de contribuição, expectativa de sobrevida, idade e alíquota, de modo que a parte autora faz jus às diferenças decorrentes da aplicação da readequação dos novos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, aplicando-se os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE, realizado na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil. - Apelação da parte autora provida.

TRF4

PROCESSO: 5001584-28.2024.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007354-21.2015.4.04.7112

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000585-61.2014.4.04.7102

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/01/2015

TRF4

PROCESSO: 5018893-72.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5039576-96.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5027715-16.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5020834-23.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003585-68.2016.4.04.7209

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. 1. O título exequendo é claro no sentido de que, ao benefício da parte autora, concedido entre o advento da Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei 8.213/91, também se aplica a recomposição da renda mensal por conta de eventual diferença percentual existente entre o salário de benefício e os limitadores então vigentes. Vai além: assegura a recomposição ainda que, na data da concessão, não tenha ocorrido a referida limitação. Isto ocorre porque, considerando a defasagem histórica do teto do salário de contribuição no mês de junho/92, ante a irrisória atualização que lhe foi deferida nos meses de março e abril de 1990, quando o país sofria com a hiperinflação, inúmeros benefícios concedidos no período chamado 'buraco negro' e recalculados por força do art. 144 da Lei 8.213/91, ainda que com salário de benefício abaixo do teto na data da concessão, ao serem reajustados pelo INPC até junho/92 alcançaram valor superior ao limite máximo do salário de contribuição naquela competência, razão pela qual também a eles aplica-se o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a matéria, em sede de repercussão geral, no RE 564.354. 2. O INSS não levou em consideração a íntegra do título judicial, que assegura a recomposição não apenas por ocasião da elevação dos tetos pelas ECs 20/98 e 41/2003, além de ter usado errônea data de início de benefício no cálculo que apresentou, razão pela qual não merece trânsito sua irresignação.

TRF4

PROCESSO: 5037421-23.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000887-32.2015.4.04.7207

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000118-09.2015.4.04.7115

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5027561-95.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000910-80.2017.4.04.7215

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 13/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5039384-66.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5030099-49.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019