Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'socioeducador'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015966-60.2015.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5065069-86.2017.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031294-46.2018.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007241-62.2018.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 25/10/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERICULOSIDADE. MONITOR DA FASE. COMPROVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE INSALUBRE. 1. O reconhecimento da especialidade obedece à disciplina legal vigente à época em que a atividade foi exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que, uma vez prestado o serviço sob a vigência de certa legislação, o segurado adquire o direito à contagem na forma estabelecida, bem como à comprovação das condições de trabalho como então exigido, não se aplicando retroativamente lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. Mesmo após a edição do Decreto 2.172, de 05/03/1997, é viável o reconhecimento da especialidade, desde que comprovado o exercício de atividade considerada perigosa, nos termos do que decidiu o STJ no Tema 534 dos recursos repetitivos (REsp 1306113/SC). 3. Comprovada a exposição do segurado à periculosidade, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral exercida e, consequentemente, a concessão da aposentadoria especial. 4. Se estiver comprovado o trabalho em condições especiais, a mera ausência do código ou o preenchimento equivocado do campo GFIP no formulário não obsta o reconhecimento da especialidade, pois o INSS possui os meios necessários para sanar eventual irregularidade constatada na empresa, não podendo o segurado ser penalizado por falha do empregador, existindo, ainda, específica indicação legislativa de fonte de custeio para a concessão da aposentadoria especial ou conversão de tempo exercido sob condições especiais em tempo de trabalho comum, qual seja, o parágrafo 6º do mesmo artigo 57 supracitado, combinado com o artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. 5. É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial, após a implantação administrativa ou judicial da benesse, se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou à ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

TRF4

PROCESSO: 5017079-20.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060226-05.2022.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031453-86.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053423-45.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003181-93.2016.4.04.7119

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/05/2020

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE EM UNIDADES DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PERICULOSIDADE POR EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Tutela específica. 1. Após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/95, em 28/04/1995, a periculosidade deve ser demonstrada mediante apresentação de qualquer meio de prova, até 05/03/1997, e, a partir de então, por meio de PPP, laudo técnico ou perícia técnica judicial. 2. Havendo comprovação de que o segurado, no desempenho da função de agente em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, esteve exposto a risco de violência física, é devido o reconhecimento da periculosidade de suas atividades com base na Súmula 198 do TFR. 3. Sendo caso de enquadramento por categoria profissional ou em virtude de periculosidade, não se cogita o afastamento da especialidade pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual. 4. Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição - regras permanentes. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009970-35.2020.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO LABOR APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.032/95 E DO DECRETO Nº 2.172/97. FONTE DE CUSTEIO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5/3/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado (Tema 1.031/STJ). Entendimento aplicável a outra situações em que evidenciado o risco permanente à integridade física do trabalhador. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034448-04.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003463-31.2020.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5077290-67.2018.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5047701-30.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002181-71.2023.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031750-93.2018.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002590-83.2020.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002585-28.2019.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080514-76.2019.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/03/2023