TRF4
PROCESSO: 5000886-66.2022.4.04.9999
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 25/04/2024
- Não se conhece de recurso quando ausente o binômio necessidade-utilidade da tutela requerida.
- Independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço, somente terão direito à conversão do tempo comum em especial os segurados que até 28.04.1995 (data limite estabelecida pela Lei n.º 9.032/1995) tenham implementado todos os requisitos necessários à concessão da Aposentadoria Especial.
- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, conforme disposição da Súmula 76 desta Corte.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação