Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'suspensao dos processos'.

TRF4

PROCESSO: 5050784-09.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5023738-45.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5015850-88.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5029562-82.2021.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001607-23.2023.4.03.6115

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 28/05/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000166-23.2023.4.03.6142

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 05/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000490-63.2024.4.03.6114

Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001595-35.2017.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005772-73.2021.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5036317-54.2023.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 21/03/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. - São conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidas para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. - Havendo conexão e sendo a competência relativa, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento, ou seja, naquele em que se deu primeiramente o registro ou a distribuição da petição inicial, conforme estatuem os arts. 58, 59 e 286 do Código de Processo Civil. - Verifica-se no caso em apreço que na primeira ação, o autor objetiva a concessão de auxílio-acidente desde 16/07/2005, em virtude de trauma com contusão de olho direito com deslocamento de retina (CID 10 H 44). Por sua vez, na ação de origem, inicialmente ajuizada perante o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento/RS e remetida ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS, o autor postula o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária NB 132.111.260-0, desde a cessação em 19/11/2005, e a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 10/11/2019, ao fundamento de ter sofrido trauma com contusão de olho direito com deslocamento de retina (CID 10 H 44). - Mesmo que não haja perfeita identidade de pedido, parece claro que o direito de fundo discutido em ambas as demandas é o mesmo. Ademais, há evidente risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso as ações sejam decididas separadamente, pelo que recomendável o julgamento conjunto dos feitos, de acordo com as regras de direção processual antes referidas, em especial o § 3º do artigo 55 do CPC.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004389-84.2021.4.04.7104

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5021239-25.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014230-86.2019.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5024144-66.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002941-46.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 28/06/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO. PROPOSTA DE REVISÃO DA TESE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. - A decisão que antecipa a tutela jurídica, mesmo que em sentença de mérito, não enseja presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. - Quando patenteado o pagamento a mais a título de benefício previdenciário , o direito de a Administração obter a devolução dos valores é inexorável, ainda que recebidos de boa-fé, à luz do disposto no artigo 115, II, da Lei n. 8.213/91. Trata-se de norma cogente, que obriga o administrador a agir, sob pena de responsabilidade. - Entretanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da questão de ordem nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP e 1.734.698/SP - acórdão publicado no DJe de 3/12/2018 -, acolheu proposta de revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, relativa ao Tema 692, quanto à possibilidade da devolução de valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. - Determinada a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a matéria, até que se decida pela aplicação, revisão ou distinção do Tema 692/STJ. - Decisão agravada reformada, para que seja observada a determinação do c. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009168-65.2019.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 27/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000600-24.2019.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030217-86.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 14/05/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO. PROPOSTA DE REVISÃO DA TESE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. - A decisão que antecipa a tutela jurídica, mesmo que em sentença de mérito, não enseja presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. - Quando patenteado o pagamento a mais a título de benefício previdenciário , o direito de a Administração obter a devolução dos valores é inexorável, ainda que recebidos de boa-fé, à luz do disposto no artigo 115, II, da Lei n. 8.213/91. Trata-se de norma cogente, que obriga o administrador a agir, sob pena de responsabilidade. - Entretanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da questão de ordem nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP e 1.734.698/SP - acórdão publicado no DJe de 3/12/2018 -, acolheu proposta de revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, relativa ao Tema 692, quanto à possibilidade da devolução de valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. - Determinada a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a matéria, até que se decida pela aplicação, revisão ou distinção do Tema 692/STJ. - Decisão agravada reformada, para que seja observada a determinação do c. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5026229-57.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 28/06/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO. PROPOSTA DE REVISÃO DA TESE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. - A decisão que antecipa a tutela jurídica, mesmo que em sentença de mérito, não enseja presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. - Quando patenteado o pagamento a mais a título de benefício previdenciário , o direito de a Administração obter a devolução dos valores é inexorável, ainda que recebidos de boa-fé, à luz do disposto no artigo 115, II, da Lei n. 8.213/91. Trata-se de norma cogente, que obriga o administrador a agir, sob pena de responsabilidade. - Entretanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da questão de ordem nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP e 1.734.698/SP - acórdão publicado no DJe de 3/12/2018 -, acolheu proposta de revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, relativa ao Tema 692, quanto à possibilidade da devolução de valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. - Determinada a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a matéria, até que se decida pela aplicação, revisão ou distinção do Tema 692/STJ. - Decisão agravada reformada, para que seja observada a determinação do c. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo de instrumento parcialmente provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004530-62.2019.4.04.7108

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/11/2019