Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema 1070 stj'.

TRF4

PROCESSO: 5001598-12.2024.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 18/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002283-75.2018.4.04.7001

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5004142-75.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000804-25.2020.4.04.7115

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 13/09/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025743-57.2019.4.04.7001

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5040238-89.2021.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 19/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001445-88.2012.4.04.7116

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RMI. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TEMA 1070 STJ. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. TEMA 1050 STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese (Tema 1070): "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário." 2. Cabe ao Juízo dirimir os conflitos relacionados ao cumprimento do título judicial, e tendo em vista que o benefício foi concedido após o advento da Lei 9.876/99, o autor tem direito à soma das contribuições recolhidas nos períodos em que exerceu atividades concomitantes, consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do citado Tema Repetitivo nº 1070. 3. A ausência de disposição expressa pelo título judicial sobre a forma de cômputo dos salários de contribuição em períodos de atividades concomitantes não impede que a questão venha a ser suscitada na fase de cumprimento de sentença, consoante os princípios da economia processual e da efetividade da prestação judicial, não se justificando a exigibilidade de ajuizamento de ação própria para tal finalidade. 4. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. (Tema 1050 STJ)

TRF4

PROCESSO: 5010948-92.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5026033-21.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005308-60.2018.4.04.7207

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 22/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5016461-17.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5080398-75.2016.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5024717-61.2018.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002876-12.2020.4.04.7203

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010258-34.2021.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011727-06.2021.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5015787-44.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1011 DO STJ. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TEMA 1070 DO STJ. 1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18/1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo. 3. A Constituição de 1988 manteve a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo, atribuindo, a partir da Emenda 20/1998, o cálculo dos proventos, ao legislador ordinário. 4. A Lei 9.876/1999, de 26 de novembro de 1999, concebida para realizar as alterações introduzidas pela Emenda 20/1998, introduziu o fator previdenciário, cuja missão constitui a manutenção do equilíbrio atuarial do Regime Geral da Previdência Social. 5. O artigo 29 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, combinado com o artigo 56, expressa a intenção do legislador em fazer incidir no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o fator previdenciário. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.221.630 RG/SC firmou a seguinte tese de repercussão geral, aplicável ao vertente caso: "É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. " (DJE 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020). 7. Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. (Tema 1011 do STJ) 8. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. (Tema 1070 do STJ)

TRF4

PROCESSO: 5003542-83.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1070/STJ. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO AO TETO. 1. A questão sobre a possibilidade de discussão do valor de salários-de-contribuição, na fase de cumprimento de sentença, já foi debatida no AI nº 50222181620224040000. Ora, lá assentou-se plenamente possível o amplo debate sobre a temática de cálculo, sob pena cerceamento ao direito de defesa das partes e, até mesmo, de se inviabilizar a efetiva concretização do direito exequendo, culminando na negativa da prestação jurisdicional devida. 2. Em relação à apuração da renda mensal do benefício que deve o salário ser originariamente apurado, conforme as regras vigentes na DIB, atualizado mediante a aplicação de índices de reajustamento dos benefícios em manutenção, sendo, posteriormente, limitado pelo teto vigente na competência de pagamento da respectiva parcela mensal. 3. O próprio PEDILEF n. 0001088-08.2006.4.03.6317 considera que os salários-de-contribuição corrigidos devem ser considerados sem qualquer limitação ao teto do salário-de-contribuição. Após o cálculo, se a renda mensal resultar superior ao teto, neste momento sim deve haver a limitação. 4. O julgado da TNU é aplicável quando o teto for ultrapassado, no momento do pagamento, em face da correção monetária do salário de contribuição ter sido feito em valor superior ao teto, e não quando a parte recolheu contribuições acima do limite legal, no momento do recolhimento.

TRF4

PROCESSO: 5008725-11.2023.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5008525-62.2022.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022