Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema 554 stj'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5031762-14.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5003176-88.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. CARÊNCIA. TEMA INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 554 DO STJ. 1. A concessão de aposentadoria por idade rural, pressupõe (art. 48, § 1º, da Lei 8.213/1991): (a) idade [60 anos para homens e 55 anos para mulher] e (b) atividade desenvolvida exclusivamente como trabalhador rural [como segurado especial, empregado rural ou contribuinte individual rural], exigindo-se, tal qual para a aposentadoria por idade urbana anterior à EC 103/2019, período de carência de 180 meses, observada também a tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991. Para esta espécie de aposentadoria a carência deve ser cumprida no período imediatamente anterior ao preenchimento do requisito etário ou imediatamente anterior à DER. 2. O art. 55, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, exige a apresentação de início de prova material para o reconhecimento do tempo rural. Ainda, a Súmula 149 do STJ confirma que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de benefício previdenciário. 3. De acordo com a tese fixada no julgamento do Tema 554 do STJ, a exigência de início de prova material para os trabalhadores rurais denominados boias-frias é abrandada. 4. Hipótese em que o histórico de trabalho rural e os demais elementos de prova coligidos, confirmados pelas prova testemunhal, permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, a partir do requerimento administrativo.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002335-91.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5034826-32.2016.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015546-63.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5023937-82.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5024646-88.2015.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5023155-75.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5021476-06.2018.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5003521-93.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 28/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5067447-48.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5009422-42.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5039030-22.2016.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5033242-90.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5026380-69.2018.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5012915-27.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5011836-13.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5003425-78.2017.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5009201-93.2016.4.04.9999

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL E BOIA-FRIA. REQUISITOS. PROVA MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA STJ 554. 1. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, disciplinada nos parágrafos do artigo 48 da Lei 8.212/91, deve o beneficiário demonstrar a sua condição de segurado especial, atuando na produção rural em regime de economia familiar ou boia-fria, pelo período apontado na tabela progressiva constante no artigo 142 combinado com o artigo 143, ambos da Lei de Benefícios) e o requisito idade, qual seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Para este benefício, a exigência de labor rural por, no mínimo, 180 meses (tabela do artigo 142 da Lei 8.212/91) é a carência, não se exigindo prova do recolhimento de contribuições. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade rural depende da comprovação do exercício de atividade rural na condição de segurado especial ou boia-fria, a implementar a carência exigida por Lei, mediante início de prova material corroborada por robusta prova testemunhal. 3. O Egrégio STJ cunhou o TEMA 554, que, embora atenue a apresentação de prova material pelo trabalhador rural boia-fria, reafirma a Súmula 149/STJ, que determina que 'A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário'. 4. Considerando que não há início de prova material para comprovação do trabalho no campo e que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, resta afastado o direito à obtenção da aposentadoria por idade rural.