Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema repetitivo 999 do stj sobre calculo do salario de beneficio'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5038000-11.2019.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000630-98.2016.4.04.7133

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003478-56.2018.4.04.7111

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034605-11.2019.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5028736-37.2018.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014775-58.2018.4.03.6183

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 27/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006097-53.2016.4.03.6105

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 27/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012882-04.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5066957-27.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5082782-11.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004701-46.2015.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5004934-73.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000665-32.2018.4.04.7119

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5052802-03.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5016924-80.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5004080-98.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005851-21.2022.4.04.7111

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 08/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058108-56.2022.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 08/02/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022364-55.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 20/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5037805-79.2012.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA STJ 995 DO STJ. CONCESSÃO DE BENEFICIO COM REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA. 1. É cediço que o INSS permite a reafirmação do requerimento quando o segurado preencher os requisitos para a concessão de benefício mais vantajoso no curso do processo administrativo, consoante sucessivas Instruções Normativas que editou. 2. O e. STJ recentemente submeteu a julgamento o Tema n° 995, em que examinou a possibilidade de ser considerado o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário. 3. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei. 4. Devida a concessão do benefício a partir da data em que o autor preencheu os requisitos para tanto (reafirmação da DER), consoante entendimento do E. STJ (Tema 995). 5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.