Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'veiculos conduzidos'.

TRF4

PROCESSO: 5031752-04.2015.4.04.9999

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 01/02/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001990-33.2013.4.04.7211

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016335-07.2017.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003442-07.2013.4.03.6108

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Data da publicação: 17/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003567-34.2016.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Data da publicação: 04/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SÚMULA 490 DO C. STJ. CABIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. MOTORISTA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. AVERBAÇÃO. - Inexistindo, in casu, valor certo a ser considerado, é cabível a remessa oficial, em consonância com a Súmula nº 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. - A jurisprudência tem admitido o enquadramento da atividade de vigilante /vigia, exercida até 28/04/1995, por equiparação à função de guarda, arrolada no código 2.5.7 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, independentemente da demonstração do uso de arma de fogo ou de qualquer outra circunstância apta a atestar as condições especiais da exposição. - Por todos os ângulos enfocados, escorreito o reconhecimento da especialidade do período laborado como vigilante, afirmado na r. sentença, devendo a Autarquia Previdenciária proceder à respectiva averbação. - Afastada a especialidade em relação aos períodos trabalhados como motorista, uma vez que não declinado o tipo de veículo conduzido. A mera indicação na CTPS do cargo de motorista, sem a especificação do tipo de veículo conduzido, ou a apresentação de outros documentos comprobatórios, afasta a possibilidade do enquadramento da profissão como especial. Precedentes. - Quanto às custas processuais, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, nos termos das Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03 (Estado de São Paulo). - Remessa oficial parcialmente provida para restringir o reconhecimento da especialidade ao intervalo laborado como vigilante e, por consequente, afastar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0014577-19.2014.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001549-16.2022.4.04.7121

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5024699-76.2014.4.04.7001

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/03/2022

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA E UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Caso em que os danos sofridos pelo autor decorreram de colisão causada por policial rodoviário federal que conduzia veículo (viatura) cedido pela concessionária da rodovia e não observou as condições de segurança para travessia. 2. Se o policial rodoviário federal estava, no momento do acidente, dirigindo veículo cedido para o uso da Polícia Rodoviária Federal, estava, evidentemente, no exercício da função pública. O deslocamento para o almoço se relaciona funcionalmente com o trabalho desempenhado. 3. A concessionária, ao firmar o contrato oneroso de concessão da rodovia, recebe contraprestação financeira através do pedágio, e dentre as obrigações que contratualmente assumiu está a cedência de seus veículos. Sendo uma obrigação contratual, não há como dissociar a cedência do veículo de seu interesse econômico de manutenção do contrato e da contraprestação financeira obtida em decorrência do negócio. Por essa razão, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. 5. Reconhecido o direito às indenizações por danos morais e estéticos. Elevado o valor das indenizações.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040179-64.2014.4.04.7108

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 13/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003397-91.2019.4.03.6144

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 30/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018392-02.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5013336-85.2015.4.04.9999

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 01/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001261-54.2019.4.03.6324

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 03/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5032527-48.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001484-25.2020.4.03.6339

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 30/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003351-32.2019.4.03.6325

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 03/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5045388-81.2013.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 21/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041150-29.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 09/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007203-91.2009.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/04/2018