Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'violacao do devido processo legal na suspensao do beneficio sem processo administrativo previo'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007231-09.2022.4.04.7102

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5052919-09.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A revisão de benefício previdenciário conta com expressa autorização legal (art. 11, Lei 10666/03), notadamente quando eivado de alguma mácula - como ocorre em situações de fraude e má-fé. A inspiração é nitidamente constitucional e deriva da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88). 2. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, nos termos do art. 103-A, da Lei 8213/91. 3. A jurisprudência desta Corte tem apresentado os seguintes vetores para que, na esfera administrativa, sejam modificados atos de que decorram efeitos favoráveis ao segurado: (a) a observância do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório; (b) a impossibilidade de simples reavaliação do processo administrado sem que haja novos elementos; (c) a necessidade de demonstração, pelo INSS, de ocorrência de fraude ou ilegalidade do ato, inicialmente revestido de presunção de legitimidade; (d) a observância às peculiaridades de cada caso como, por exemplo, "o tempo decorrido, as circunstâncias que deram causa à concessão do amparo, as condições sociais do interessado, sua idade, e a inexistência de má-fé, tudo à luz do princípio constitucional da segurança jurídica" (Nesse sentido: EINF 2005.72.01.001657-4, 3ª Seção, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 13/01/2010). 4. Caso concreto em que o cancelamento realizado pelo INSS não observou o prazo decadencial e não oportunizou o contraditório e a ampla defesa.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001932-98.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 04/12/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002443-96.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 22/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002422-23.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 22/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002183-19.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 22/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002199-70.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002066-28.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002467-27.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002459-50.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002164-13.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002457-80.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002450-88.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 22/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002178-94.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001869-73.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002446-51.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002194-48.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009600-03.2007.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002275-94.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002165-95.2015.4.04.7101

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 08/10/2015