TRF4 (PR)
PROCESSO: 5053936-17.2021.4.04.7000
FERNANDO QUADROS DA SILVA
Data da publicação: 03/11/2022
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a ausência de repercussão geral da matéria discutida nos autos, e verificado que o julgado está devidamente fundamentado, correta a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do CPC).Ver inteiro teorCopiar sem formatação