TRF4
PROCESSO: 5053101-14.2020.4.04.0000
ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO
Data da publicação: 14/10/2022
Comprovado documentalmente por novos exames e atestados médicos o agravamento da moléstia, está-se diante de hipótese de situação de fato diversa da analisada no feito precedente, o que afasta, no caso, a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada. Ver inteiro teorCopiar sem formatação