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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5042878-65.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF POSTERIORMENTE. CABIMENTO DA VIA RESCISÓRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA.
1. Não há falar em incidência da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal quando, em se tratando de matéria constitucional e a despeito de haver controvérsia jurisprudencial sobre o tema, inexistir alteração de entendimento previamente firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
2. Sujeita-se à desconstituição pela via rescisória o acórdão que, ao impor condenação à Fazenda Pública, estabeleceu índices de correção monetária em contrariedade ao entendimento firmado pelo STF, em regime de repercussão geral, na apreciação do RE n.º 870.947 (Tema 810), uma vez tratar-se de matéria constitucional sem anterior pronunciamento da Corte Suprema.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5043088-79.2014.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no art. 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5045616-42.2016.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. PRESCRIÇÃO.
Ao julgar os Recursos Especiais n.º 1761874, 1766553 e 1751667 (Tema 1.005), o STJ firmou a seguinte tese: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
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TRF4

PROCESSO: 5048261-24.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 343 DO STF.
1. Não cabe ação rescisória sob alegação de manifesta violação à norma jurídica se a decisão rescindenda está fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, consoante entendimento sedimentado na Súmula 343 do STF.
2. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034.
3. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
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TRF4

PROCESSO: 5048451-84.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 343 DO STF.
1. Não cabe ação rescisória sob alegação de manifesta violação à norma jurídica se a decisão rescindenda está fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, consoante entendimento sedimentado na Súmula 343 do STF.
2. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034.
3. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
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TRF4

PROCESSO: 5048741-02.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 343 DO STF.
1. Não cabe ação rescisória sob alegação de manifesta violação à norma jurídica se a decisão rescindenda está fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, consoante entendimento sedimentado na Súmula 343 do STF.
2. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034.
3. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5048999-23.2019.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PENSÃO POR MOTE DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. Tendo havido prévio requerimento administrativo de concessão de pensão por morte, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação, mesmo que a documentação tenha sido considerada insuficiente pelo INSS, na medida em que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária.
2. Hipótese em que ficou demonstrada a união estável entre a parte autora e o segurado falecido, devendo ser concedida a pensão por morte à requerente a contar da DER.
3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
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TRF4

PROCESSO: 5049348-15.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 343 DO STF.
1. Proposta a ação rescisória após a apresentação de cálculos pela parte credora, sem que haja impugnação ao cumprimento de sentença, o valor da causa deve corresponder ao montante da execução. Precedentes deste Regional.
2. Não cabe ação rescisória sob alegação de manifesta violação à norma jurídica se a decisão rescindenda está fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, consoante entendimento sedimentado na Súmula 343 do STF.
3. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034.
4. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.
5. Ação rescisória julgada improcedente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5049578-39.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. PRESCRIÇÃO.
Ao julgar os Recursos Especiais n.º 1761874, 1766553 e 1751667 (Tema 1.005), o STJ firmou a seguinte tese: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5049803-25.2018.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1.025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4

PROCESSO: 5049858-28.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 343 DO STF.
1. Proposta a ação rescisória após a apresentação de cálculos pela parte credora, sem que haja impugnação ao cumprimento de sentença, o valor da causa deve corresponder ao montante da execução. Precedentes deste Regional.
2. Não cabe ação rescisória sob alegação de manifesta violação à norma jurídica se a decisão rescindenda está fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, consoante entendimento sedimentado na Súmula 343 do STF.
3. Não infringe manifestamente norma jurídica o acórdão que admite a conversão do tempo de serviço comum em especial, proferido antes da fixação da tese definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 546, no julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1.310.034.
4. O acórdão rescindendo adotou uma das interpretações correntes acerca do âmbito de aplicação do art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao considerar aplicável a lei em vigor no tempo do exercício da atividade para o fim de conversão do tempo comum em especial.
5. Ação rescisória julgada improcedente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5049985-45.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição.
2. Havendo contradição, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
3. Em face do decidido pelo STJ, deve ser proclamada a incidência da prescrição quinquenal contada retroativamente do ajuizamento da presente ação.

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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5051744-82.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS AO DEFERIMENTO DO APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS ANTES DO TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Não tem direito à aposentadoria especial na DER originária o segurado que não possui tempo de serviço suficiente à concessão do benefício.
3. Tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. Considerando o julgamento do Tema 995/STJ - sendo correto afirmar que é dever do julgador considerar fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir, como no caso dos autos, atento, ademais, que a reafirmação da DER é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário, harmonizando-se com o princípio da economia processual e com o princípio da instrumentalidade das formas, visando à efetividade do processo que é a realização do direito material em tempo razoável, bem como que o direito à previdência social constitui autêntico direito humano e fundamental - a reafirmação da DER se mostra compatível com a exigência da máxima proteção dos direitos fundamentais, com e efetiva tutela de direito fundamental e é possível sua análise (fato superveniente) sem a necessidade de novo pedido administrativo ou ação judicial, buscando-se, assim, dar maior efetividade no reconhecimento do direito dos segurados e observando-se, ainda, que o pedido da demanda previdenciária deva ser compreendido e interpretado com certa flexibilidade.
5. Caso em que preenchidos os requisitos legais à aposentadoria especial em tempo anterior ao término do procedimento administrativo.
6. Direito à implantação do benefício mais vantajoso.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5051760-90.2020.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A decadência, regulada no artigo 103 da Lei 8213/91, não se aplica à revisão de benefício com base nos valores dos tetos estabelecidos pela Emendas 20/98 e 41/03, pois não trata de alteração do ato de concessão do benefício.
2. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, o valor apurado para o salário de benefício integra o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso que não foi aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite.
3. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião.
4. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
5. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
6. Acrescente-se que, partir de 9/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao artigo 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5054015-89.2018.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PERITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO SE PRESTA A DEMOSTRAÇÃO DE FATOS EMINENTEMENTE TÉCNICOS.
A incapacidade laboral em regra é comprovada por meio de exame médico pericial e o julgador firma sua convicção com base no laudo técnico. Embora o julgador não esteja adstrito à prova pericial, são necessários robustos elementos técnicos para afastar a conclusão do perito.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5054861-47.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E TEMPO ESPECIAL. REVISÃO DA APOSENTADORIA COMUM: DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. A contribuição prevista no art. 22, II, da Lei nº 8.212/91, diz respeito àquela devida pelas empresas para o financiamento do benefício de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91), e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Inaplicável, portanto, ao caso em exame, relativo a segurado contribuinte individual, para o qual a legislação previdenciária não previu contribuição específica para o financiamento da aposentadoria especial.
3. Reconhecido tempo de labor nocivo, a parte autora faz jus à revisão da aposentadoria comum que percebe.
4. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5056620-03.2021.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022


PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. PRESENTES.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. Preenchidos os requisitos para concessão, e constada a redução da capacidade para exercer a atividade laboral habitual exercida a época do acidente, o beneficiário tem direito ao auxílio-acidente.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5058941-54.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
3. Honorários advocatícios a cargo do INSS majorados em razão do comando inserto no § 11 do artigo 85 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5062987-19.2016.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. PRESCRIÇÃO.
Ao julgar os Recursos Especiais n.º 1761874, 1766553 e 1751667 (Tema 1.005), o STJ firmou a seguinte tese: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5064256-88.2019.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRESCRIÇÃO.
1. Ao examinar o Tema 1005 (REsp's 1761874, 1766553 e 1751667), o STJ consagrou o entendimento de que na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, a interrupção da prescrição quinquenal ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
2. Hipótese na qual a prescrição quinquenal foi interrompida somente pelo ajuizamento desta ação.
3. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, o valor apurado para o salário de benefício integra o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso que não foi aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite.
4. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião.
5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
6. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
7. Acrescente-se que, partir de 9/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao artigo 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
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