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TRF4

PROCESSO: 5024318-85.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MARCO INICIAL. IMPLANTAÇÃO.DETERMINAÇÃO.
1. A confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da autora, prestam-se a demonstrar a incapacidade total e temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, a partir da cessação, devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente.
2. A 3ª Seção deste Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, esgotadas as instâncias ordinárias, faz-se possível determinar o cumprimento da parcela do julgado relativa à obrigação de fazer, que consiste na implantação do benefício concedido ou restabelecido, para tal fim não havendo necessidade de requerimento do segurado ou dependente ao qual a medida aproveita (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC n. 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Desembargador Federal Celso Kipper, julgado em 09-08-2007).
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5024428-32.2012.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/08/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PEDIDO SUCESSIVO JULGADO PREJUDICADO PELO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. ANÁLISE EM RETRATAÇÃO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONFORMAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. GDATFA. ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI Nº 10.484/2002. MÉDIA DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO NOS ÚLTIMOS 60 MESES.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Em casos excepcionais, quando a rescisão ou a nulidade do julgado se antevê desde já, admite-se a sua modificação, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaratórios, após o devido contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC.
3. A decisão embargada, ao proceder ao juízo de retratação, levou em conta apenas o pedido principal formulado pelo autor, olvidando-se de examinar o pedido sucessivo, cuja análise fora julgada prejudicada pelo acórdão originário da Turma.
4. Considerando que o exame do pedido sucessivo constitui decorrência lógica do acolhimento do juízo de retratação que alterou o provimento do apelo do autor, impõe-se apreciá-lo, pois compreendido nos limites do que fora devolvido a esta Relatoria pela Vice-Presidência.
5. Em se tratando de servidor que se aposentou após receber a GDATFA por mais de 60 meses, aplica-se a hipótese do inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.484/2002, devendo a gratificação, para fins de inatividade, ser calculada pela média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses, corrigidos monetariamente.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5025402-45.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS DECORREM DE LEI (ART. 86, LBPS). INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE. INDEVIDO.
1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
2. Quem postula a concessão de um benefício previdenciário deve comprovar que é segurado da Previdência Social, ou dependente de um segurado; além disso, se for o caso, ele deve comprovar o preenchimento da carência exigida.
3. Deve, ainda, comprovar o preenchimento dos requisitos específicos relativos ao benefício que pretende obter, que decorrem de lei.
4. No caso dos autos, como as lesões que levaram às sequelas não foram originadas por acidente (trauma), não há falar em concessão do benefício de auxílio-acidente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5026913-29.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. PREQUESTIONAMENTO
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, artigo 1.022, incisos I a III). 2. Verificada a existência de contradição, impõe-se o saneamento do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 3. Embargos acolhidos para reconhecer a inocorrência de razão para a majoração dos honorários advocatícios. 4. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5027493-98.2018.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ARTIGO 1025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4

PROCESSO: 5027534-25.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RUAL APÓS 31/10/1991. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. HIDROCARBONETOS. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS. EPI. INEFICÁCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO.
1. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31/10/1991 independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência.
2. A partir de novembro de 1991, pretendendo o segurado especial computar tempo rural para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá comprovar o recolhimento das contribuições facultativas (Súmula 272 do STJ).
3. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal.
4. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
5. Considera-se especial a atividade desenvolvida com exposição a ruído superior a 80 dB até 05/03/1997; superior a 90 dB entre 06/03/1997 a 18/11/2003 e superior a 85 dB a partir de 19/11/2003 (REsp 1.398.260). Persiste a condição especial do labor, mesmo com a redução do ruído aos limites de tolerância pelo uso de EPI.
6. Conforme a Norma de Higiene Ocupacional nº 1 (NHO 01), da FUNDACENTRO, o ruído deve ser calculado mediante uma média ponderada (Nível de Exposição Normalizado - NEN). Em se tratando de níveis variáveis de ruído, deve-se adotar o critério do "pico de ruído", afastando-se o cálculo pela média aritmética simples, por não representar com segurança o grau de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho (Tema 1.083 do STJ).
7. Apesar de não haver previsão específica de especialidade pela exposição a hidrocarbonetos em decreto regulamentador, a comprovação da manipulação dessas substâncias químicas de modo habitual e permanente é suficiente para o reconhecimento da especialidade atividade exposta ao referido agente nocivo, dado o caráter exemplificativo das normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador (Tema 534 do STJ); sendo desnecessária a avaliação quantitativa (art. 278, § 1º, I da IN 77/2015 c/c Anexo 13 da NR-15).
8. Em se tratando de agente cancerígeno, a utilização de equipamentos de proteção individual é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais da atividade.
9. Em demandas previdenciárias, nos casos em que houver ausência ou insuficiência de provas do direito reclamado, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito. Precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C), lavrado no REsp n.º 1.352.721/SP (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015).
10. A possibilidade da reafirmação da DER foi objeto do REsp 1.727.063/SP, REsp 1.727.064/SP e REsp 1.727.069/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 995 - STJ, com julgamento em 22/10/2019, cuja tese firmada foi no sentido de que é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
11. Determinada a imediata implantação do benefício.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5027708-21.2020.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL: COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS, COM A REAFIRMAÇÃO DA DER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Devidamente comprovado o labor rural, em regime de economia familiar, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. Preenchidos os requisitos necessários, o segurado faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, com a reafirmação da DER.
3. É possível a reafirmação da DER, em sentença, quando o segurado implementa todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição entre a data do indeferimento administrativo do benefício e a data do ajuizamento da ação, especialmente se a concessão de sua aposentadoria dependia do cômputo de tempo de serviço rural que foi indeferido, na via administrativa.
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TRF4

PROCESSO: 5028268-73.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. De acordo com o disposto no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material.
2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão.
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TRF4

PROCESSO: 5028811-61.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXEQUÍVEL.
1. Com o trânsito em julgado do acordo firmado no curso da ação civil pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, que previu a revisão dos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, bem como os benefícios deles decorrentes, inexistem razões para impedir o cumprimento de sentença.
2. Ademais, não há falar, no caso, em prescrição da pretensão executória.
3. Agravo de instrumento improvido.
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TRF4

PROCESSO: 5029084-40.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISBAJUD. ART. 833, IV E X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE.
1. Ainda que o devedor responda com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações (artigo 789 do CPC), a penhora não pode ser irrestrita (artigo 833 do CPC).
2. A jurisprudência firmou-se no sentido de reconhecer a impenhorabilidade das quantias mantidas, pelo executado, em conta-corrente, poupança e/ou outro tipo de aplicação financeira, até limite de 40 salários-mínimos, independentemente de ter ou não origem salarial.
3. Agravo de instrumento improvido.
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TRF4

PROCESSO: 5029387-69.2018.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ARTIGO 1025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4

PROCESSO: 5029587-76.2018.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ARTIGO 1025 DO CPC.
1. Se o acórdão apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos da parte autora acolhidos para corrigir contradição e omissão, sem alteração do resultado do julgamento. 3. Embargos do INSS acolhidos, alterando-se o resultado do julgamento, cuja apelação deve ser parcialmente provida. 3. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito. 4. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4

PROCESSO: 5030665-90.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1007 DO STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1007, tendo fixado a seguinte tese: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
2. Os recursos especiais vinculados ao referido Tema já transitaram em julgado.
3. Não se justifica, portanto, a ordem de suspensão do processo de origem, o qual deverá retomar o seu curso.
4. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5031183-80.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA.
1. A demanda da parte autora/agravante, no tocante à Certidão de Tempo de Contribuição, é de natureza declaratória e não possui conteúdo econômico imediato.
2. Entretanto, as Turmas deste Tribunal com competência para processar e julgar matéria previdenciária possuem o entendimento de que, em casos tais, à causa deve ser atribuído valor correlato ao benefício que a parte almeja futuramente.
3. Logo, considerando-se o valor da anuidade do benefício de aposentadoria almejado pela parte autora/agravante, a partir da retificação/averbação da CTC, mais o montante pretendido a título de danos morais, tem-se que o valor da causa supera o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, de modo que não se mostra cabível a declinação da competência para o Juizado Especial Federal.
4. Agravo de instrumento provido.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5031372-35.2021.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. DÚVIDA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA.
1. Mostrando-se necessário o aprofundamento das investigações acerca do estado de saúde do segurado, impõe-se a realização de nova perícia com médico psiquiatra.
2. Anulada, de ofício, a sentença para determinar a reabertura da instrução processual, prejudicado o apelo.
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TRF4

PROCESSO: 5032364-19.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM.
1. O § 2º do artigo 327 do Código de Processo Civil faculta à parte autora a cumulação de pedidos, mesmo que para cada pedido corresponda um procedimento diverso, desde que opte pelo procedimento comum.
2. Conjugando-se o montante pretendido a título de dano moral, com o valor das parcelas vencidas e das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício, tem-se que o valor da causa supera o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, de modo que não é cabível a declinação da competência para o Juizado Especial Federal.
3. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5032425-74.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM.
1. O § 2º do artigo 327 do Código de Processo Civil faculta à parte autora a cumulação de pedidos, mesmo que para cada pedido corresponda um procedimento diverso, desde que opte pelo procedimento comum.
2. Conjugando-se o montante pretendido a título de dano moral, com o valor das parcelas vencidas e das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício, tem-se que o valor da causa supera o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, de modo que não é cabível a declinação da competência para o Juizado Especial Federal.
3. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5032974-02.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte demanda, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento morte; (b) a condição de dependente daqueles que postulam o recebimento do benefício; e (c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito.
2. Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. Tema 554 do STJ.
3. Comprovado, por meio de prova documental e testemunhal, o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pela de cujus no período que antecedeu ao óbito.
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TRF4

PROCESSO: 5033242-56.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR. REFORMA DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. CABIMENTO.
1. O STJ reafirmou o Tema 692, com a seguinte tese: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
2. Considerando-se que a sentença revogou a tutela provisória que fora anteriormente concedida, tem-se presente situação de obrigatoriedade de o autor devolver os valores do benefício previdenciário recebido por força da mencionada decisão antecipatória.
3. Apelação provida.
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TRF4

PROCESSO: 5033402-66.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE AO AJUIZAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. EXCEPCIONALIDADE.
1. Sendo a procuração e a declaração de hipossuficiência contemporâneas ao pedido formulado perante o INSS, e não se evidenciando situação excepcional que justifique a adoção de maiores cautelas, não há necessidade de apresentação de novos documentos contemporâneos ao ajuizamento do feito.
2. Agravo de instrumento provido.
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