TRF4 (PR)
PROCESSO: 5000319-36.2021.4.04.7003
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
Data da publicação: 10/08/2022
1. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, prevista no caput do art. 48 da Lei n. 8.213/91, são o implemento da carência e do respectivo requisito etário.
2. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus à aposentadoria por idade urbana.
3. Havendo concessão de aposentadoria por idade em período concomitante à percepção de benefício por incapacidade, deve ser promovido o desconto de benefício inacumulável.
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