TRF4 (PR)
PROCESSO: 5004381-64.2017.4.04.7002
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
Data da publicação: 10/08/2022
1. Conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 666 da Repercussão Geral: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil."
2. Não havendo prova de má-fé do segurado no recebimento indevido de benefício na via administrativa, decorrente de má aplicação de norma jurídica, interpretação equivocada ou erro da Administração, não cabe a devolução dos valores, considerando a natureza alimentar e o recebimento de boa-fé.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação