Acesse mais de 4 mil petições e mais de 500 mil decisões previdenciárias.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5018219-65.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. IDADE MÍNIMA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
2. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente.
3. A limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. A possibilidade da contagem do intervalo de trabalho realizado antes dos 12 (doze) anos de idade, para fins de previdência, não desonera a parte de efetivamente comprovar o efetivo labor, que não pode ser mero auxílio eventual e sem significado em relação à produtividade do grupo familiar.
4. Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.



Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018298-44.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. IDADE MÍNIMA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO STJ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A comprovação do exercício do trabalho rural pode ser feita mediante a apresentação de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, quando necessária ao preenchimento de lacunas - não sendo esta admitida, exclusivamente.
2. Para o aproveitamento do tempo de serviço rural anterior à competência de novembro de 1991, não há exigência do recolhimento de contribuições previdenciárias, a teor da ressalva contida no art. 55, § 2º, da Lei n.º 8.213/91, salvo para efeito de carência.
3. A limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. A possibilidade da contagem do intervalo de trabalho realizado antes dos 12 (doze) anos de idade, para fins de previdência, não desonera a parte de efetivamente comprovar o efetivo labor, que não pode ser mero auxílio eventual e sem significado em relação à produtividade do grupo familiar.
4. Nos termos do Tema nº 995 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015.
5. Ainda que, aqui, não seja o caso específico da matéria decidida no Tema 995/STJ, na medida em que possibilita o cômputo de tempo laboral até o ajuizamento da ação, os fundamentos devem ser aproveitados.
6. É dever do julgador considerar fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir, harmonizando-se com o princípio da economia processual e com o princípio da instrumentalidade das formas, visando à efetividade do processo.
7. A reafirmação da DER se mostra compatível com a exigência da máxima proteção dos direitos fundamentais, e é possível sua análise (fato superveniente) sem a necessidade de novo pedido administrativo ou ação judicial.
8. Em relação ao termo inicial do benefício, tem-se que é devido a partir da data em que implementados os requisitos para a sua concessão, ou seja, a partir da DER reafirmada, que será, portanto, a Data de Início do Benefício - DIB.
9. Quanto aos juros de mora, há duas situações possíveis de se considerar: (a) se a DER for reafirmada para data anterior ao ajuizamento da ação, os juros de mora incidirão a partir da citação; (b) se a DER for reafirmada para data posterior ao ajuizamento da ação, os juros de mora incidirão apenas sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
10. É cabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a oposição do INSS à luz do fato novo.
11. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018314-95.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A comprovação do exercício do trabalho rural pode ser feita mediante a apresentação de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, quando necessária ao preenchimento de lacunas - não sendo esta admitida, exclusivamente.
2. O STJ firmou o entendimento de que na hipótese de ajuizamento de ação com pedido de concessão de aposentadoria rural, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018336-56.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. TEMPO INSUFICIENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO.
1. Apenas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
2. Tendo em vista que não está efetivamente pacificada nas Cortes Superiores a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada, não há que se falar em devolução de tais valores, a fim de evitar decisões contraditórias.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018453-47.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de a sentença ilíquida estar sujeita a reexame necessário (REsp 1.101.727/PR). Contudo, à luz do artigo 496, § 3º, I, do CPC, como o valor controvertido nos autos, ainda que não registrado na sentença, é inferior a mil salários mínimos, não há falar em remessa necessária.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Caracterizada a incapacidade laborativa do segurado para realizar suas atividades habituais, mostra-se correta a concessão do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez.
4. O julgador não está adstrito à literalidade do laudo técnico, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. Assim, deve ser o laudo pericial interpretado sempre sob a ótica redutora de vulnerabilidades sociais que permeia nosso ordenamento jurídico, nunca se atendo a uma visão meramente tecnicista.
5. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC.
6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018456-02.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022


PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente.
3. Tem direito à aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905).
5. Os honorários advocatícios são devidos à taxa de 10% sobre as prestações vencidas até a data da decisão de procedência, nos termos das Súmulas nº 76 do TRF4 e 111/STJ.
6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018526-19.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. TEMPO INSUFICIENTE.
1. Não demonstrada a indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, em período no qual o cônjuge desenvolvia atividade urbana, não é possível o reconhecimento da atividade rural.
2. Apenas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5018537-60.2017.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. REPETITIVO DO STJ. TEMA 534. INTERMITÊNCIA. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. TEMA 1.031/STJ. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO À ATIVIDADE NOCIVA. FONTE DE CUSTEIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ART. 201, § 1º, DA CF.
1. Conforme restou assentado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.306.113, é de ser reconhecida a especialidade do labor para a realização de serviços expostos a tensão superior a 250 Volts (Anexo do Decreto n° 53.831/64) mesmo posteriormente à vigência do Decreto nº 2.172/1997, desde que seja devidamente comprovada a exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (REsp 1306113/SC, STJ, 1ª Seção, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 7-3-2013).
2. Em se tratando de periculosidade decorrente do contato com tensões elevadas, não é exigível a permanência da exposição do segurado ao agente eletricidade durante todos os momentos da jornada laboral, haja vista que sempre presente o risco potencial ínsito à atividade.
3. É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5/3/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado (Tema 1.031/STJ)
4. No Tema 555, o STF decidiu que a norma inscrita no art. 195, § 5º, CRFB/88, veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, disposição dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição. Deveras, o direito à aposentadoria especial foi outorgado aos seus destinatários por norma constitucional (em sua origem o art. 202, e atualmente o art. 201, § 1º, CRFB/88). Precedentes: RE 151.106 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28/09/1993, Primeira Turma, DJ de 26/11/93; RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 03/03/98, Segunda Turma, DJ de 04/09/1998.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018581-67.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. IDADE MÍNIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. À luz dos arts. 98 e 99 do NCPC, a parte gozará de seus benefícios mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
2. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
3. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente.
4. A limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. A possibilidade da contagem do intervalo de trabalho realizado antes dos 12 (doze) anos de idade, para fins de previdência, não desonera a parte de efetivamente comprovar o efetivo labor, que não pode ser mero auxílio eventual e sem significado em relação à produtividade do grupo familiar.
5. O STJ firmou o entendimento de que na hipótese de ajuizamento de ação com pedido de concessão de aposentadoria rural, a ausência/insuficiência de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção sem resolução de mérito.
6. Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
7. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018655-58.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PERÍCIA DE ELEGIBILIDADE. CABIMENTO. SEGURADO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A reabilitação profissional não é impositiva. Ao segurado é entregue o direito de ser reabilitado para sua permanência no mercado de trabalho, bem como tem o dever de se submeter à readaptação. Ao INSS cabe o dever de análise da possibilidade dessa reabilitação por meio de perícia de elegibilidade.
2. A cessação do benefício, todavia, não fica vinculada apenas à reabilitação profissional, podendo ocorrer por outras razões - recuperação da capacidade laboral, retorno voluntário ao trabalho ou conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
3. Considerar a segurada incapacitada para o trabalho como diarista ou empregada doméstica e apta ao labor como dona de casa não se mostra possível, pois ambas as atividades demandam intenso esforço físico, incompatível com a enfermidade constatada na perícia. Assim, irrelevante que se trate de segurada facultativa.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018857-25.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Não tendo havido sentença de extinção da execução, não há que se falar em preclusão.
2. A fase de cumprimento de sentença deve observar o título executivo em seus exatos termos, e o pagamento complementar exigido apenas dá fiel cumprimento a ele.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018973-07.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022


PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente.
3. O tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade pode ser reconhecido desde que haja prova inequívoca do efetivo exercício de trabalho rural pela parte autora e não apenas auxílio eventual ao grupo familiar.
4. Tem direito à aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
5. Honorários majorados com fulcro no § 11 do art. 85 do CPC.
6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a manutenção dos efeitos da tutela deferida pelo juízo de origem.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019309-52.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. COISA JULGADA.
1. A decisão que condicionou a concessão do novo benefício à devolução integral dos valores recebidos em razão da primeira aposentadoria encontra-se protegida pelo manto da coisa julgada, descabendo sua rediscussão.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5019515-93.2019.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
2. Comprovada a incapacidade laborativa, o autor faz jus ao auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, a partir da data do exame pericial, em face das condições pessoais desfavoráveis.
3. A partir de 04/2006, fixado o INPC como índice de correção monetária.
4. Condenado o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios pelos percentuais mínimos previstos em cada faixa dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, considerando as parcelas vencidas até a data deste julgamento (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região).
5. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019662-32.2018.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LIMPEZA EM AMBIENTE HOSPITALAR. ENQUADRAMENTO POR AGENTES BIOLÓGICOS. DIREITO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. TUTELA ESPECÍFICA.
. É cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. Entendimento da Terceira Seção deste Tribunal.
. É considerada especial a atividade exercida em ambiente hospitalar, desde que as tarefas específicas desenvolvidas pelo trabalhador, mesmo que não se relacionem diretamente com a área de saúde/enfermagem, exponham o trabalhador a risco constante e efetivo de contágio por agentes nocivos biológicos, em período razoável da jornada diária de trabalho.
. A atividade de limpeza realizada em ambiente hospitalar configura a especialidade do labor, pois demonstrado o contato com superfícies infectadas no local.
. Comprovado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividades especiais, a partir da data do requerimento administrativo.
. Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal.
. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5019696-60.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EVENTO ACIDENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: a) a qualidade de segurado; b) a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) a redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade.
2. Hipótese em que não restou comprovada a redução da capacidade da autora para desenvolver sua atividade laboral habitual, tampouco foi constatada a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
3. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão de gratuidade da justiça.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019925-50.2021.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO RAZOÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Se satisfeita a pretensão recursal anteriormente ao julgamento do recurso, este deve ser considerado prejudicado.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019974-97.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE ORDEM. LEGALIDADE.
1. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os quais o da eficiência.
2. A prática de atos processuais administrativos e respectiva decisão encontram limites nas disposições da Lei 9.784/99, sendo de cinco dias o prazo para a prática de atos e de trinta dias para a decisão. Aqueles prazos poderão ser prorrogados até o dobro, desde que justificadamente.
3. Não se desconhece o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos determinados pelas Leis 9.784/99 e 8.213/91. Ressalte-se, porém, que "independentemente dos motivos, o exercício dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social não pode sofrer prejuízo decorrente de demora excessiva na prestação do serviço público, devendo a questão ser analisada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (TRF4, 6ª Turma, Remessa Necessária n. 5023894-74.2015.4.04.7200, Relatora Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene).
4. Ultrapassado, sem justificativa plausível, o prazo para a decisão, deve ser concedida a ordem.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019981-89.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. TEMPO LABORAL RECONHECIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL NA DER. DISPENSABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Tema STJ 1.001: o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
2. O preenchimento dos requisitos da aposentadoria por idade não precisa ocorrer simultaneamente e não importa a qualidade de segurado na DER, desde que os requisitos (carência e idade) estejam preenchidos.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5020089-72.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. TETOS. IAC. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE PROPORCIONALIDADE NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
1. Em tudo que não conflitar com a coisa julgada e em todas as matérias omissas no título executivo, é impositiva a aplicação do entendimento firmado no julgamento do IAC 5037799-76.2019.4.04.0000 em questão.
2. Segundo entendimento da Terceira Seção desta Corte, deverão ser observados para a realização dos cálculos de revisão na fase de cumprimento de sentença, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do IAC. Trata-se aqui apenas de pôr em termos desde logo a situação prevista no acórdão, tendo em vista a superveniência do julgamento.
3. O § 3º do art. 947 do CPC estabelece a vinculação à tese estabelecida no Incidente de Assunção de Competência, porém, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 1.026), não se tendo notícia de que tenha sido deferido tal pedido.
4. Na hipótese em que a aposentadoria a ser revisada foi concedida na modalidade proporcional, a incidência do coeficiente deve se dar após a aplicação do teto vigente em cada competência, de forma a garantir que a proporcionalidade do benefício não seja afetada. Precedentes.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação