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TRF4

PROCESSO: 5044290-60.2023.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS 995 E 1018, AMBOS DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA
1. A incidência da tese formada no Tema 1.018 do STJ pressupõe a concretização simultânea de 2 requisitos: - que o benefício mais vantajoso tenha natureza administrativa; e - que esta concessão administrativa tenha se dado no curso da ação judicial.
2. Hipótese em que, diferentemente do fixado no Tema, não houve a concessão de qualquer benefício na via administrativa: tanto o postulado nestes autos como aquele mais vantajoso decorrem da formação de 02 títulos judiciais diversos, sendo o segundo, inclusive, reconhecido em juízo anteriormente ao ato citatório do INSS no processo de origem (sequer o requisito da temporalidade do benefício mais vantajoso, que deve ser concedido durante o trâmite da ação onde se reconhece o direito ao menos vantajoso, está plenemente configurado).
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TRF4

PROCESSO: 5044674-57.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.
A violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), pode decorrer da incorreta aplicação do dispositivo legal, quando o julgador identifica de modo errôneo a norma jurídica incidente sobre o caso concreto, ou da desconsideração de regra que deveria incidir. Também envolve a interpretação da norma jurídica e o exame da materialização do seu suporte fático. Há violação, assim, tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o seu suporte fático, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou visivelmente dissociada da norma.
A interpretação corrente da norma nos tribunais consiste em critério de aferição da razoabilidade da decisão rescindenda. Os precedentes com caráter vinculante, nos termos do art. 927 do CPC, conformam padrões interpretativos cuja inobservância torna manifesta a violação da norma jurídica.
A teor da Súmula nº 343 do STF, Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Não incorre em violação manifesta de norma jurídica julgado que não aplicou dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e que adotou uma dentre as interpretações possíveis de norma vigente.

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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5044933-58.2023.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
1. Configurado o equívoco da comunicação do cartório ao INSS sobre o óbito do titular do benefício, há o direito líquido e certo ao restabelecimento da aposentadoria.
2. Remessa necessária a que se nega provimento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5047025-24.2014.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. Ainda que ilíquida, a condenação não alcançará o patamar previsto no artigo 496, § 3º, do CPC/2015; portanto, inaplicável a remessa necessária.
2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
3. Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, conforme tese fixada no IAC nº 5033888-90.2018.4.04.0000.
4. É possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
5. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, nos termos do artigo artigo 29-C da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.183/2015, bem como efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde então.
6. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
7. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
8. A partir de 9/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao artigo 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
9. Quando a concessão do benefício ocorre mediante reafirmação da DER, para data após o ajuizamento da ação, a incidência de juros de mora se dará sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
10. Uma vez que a sentença foi proferida após 18/3/2016 (data da vigência do NCPC), aplica-se a majoração prevista no artigo 85, § 11, desse diploma, observando-se os ditames dos §§ 2º a 6º quanto aos critérios e limites estabelecidos.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5047723-49.2022.4.04.7100

ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA

Data da publicação: 04/03/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
3. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
4. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo.
5. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser rejeitados.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5049473-86.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024


PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do CPC, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, se rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
2. Ainda que ausente referência expressa a dispositivos legais, se a matéria suscitada nos embargos foi devidamente examinada pela Turma, está caracterizado o prequestionamento implícito.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5050557-98.2017.4.04.7100

ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA

Data da publicação: 04/03/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
3. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
4. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo.
5. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser rejeitados.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5050906-91.2023.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO PEDIDO.
1. A demora excessiva na análise do pedido de concessão do benefício previdenciário, para a qual não se verifica nenhuma justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.
2. Remessa necessária a que se nega provimento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5054926-62.2022.4.04.7100

ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. NÍVEIS DE CONCENTRAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
3. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos, radiações não ionizantes e a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
4. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos não dependem, segundo os normativos aplicáveis, de análise quanto ao grau ou intensidade de exposição no ambiente de trabalho para a configuração da nocividade e reconhecimento da especialidade do labor para fins previdenciários.
5. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho. Precedentes desta Corte.
6. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, direito à sua conversão em aposentadoria especial.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5056551-49.2013.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. TEMA 995 STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE.
1. Verificada a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas.
2. Viável acolher os embargos de declaração para suprir a omissão existente no julgado.
3. É possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
4. Decisão integrada para agregar fundamentos na análise de pedido, sem alterar, contudo, o resultado do julgado.
5. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5056711-59.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NA ORIGEM. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TEMA 1.059 DO STJ. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Apelação não conhecida.
2. Nos casos em que o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência (Tema 1.059 do STJ). Na hipótese, a verba honorária foi majorada em 50% sobre o percentual fixado na sentença; suspensa a exigibilidade das referidas verbas, por força da gratuidade de justiça, cumprindo ao credor no prazo assinalado no § 3º do artigo 98 do CPC/2015, comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da benesse.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5057124-72.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS. AJG.
1. Diante da concessão da AJG, eventual condenação em custas fica suspensa, em relação à impetrante beneficiária.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5057167-43.2021.4.04.7100

ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA

Data da publicação: 04/03/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes.
3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
5. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo.
6. Tendo havido exame sobre todos os argumentos deduzidos e capazes de influenciar na conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser rejeitados.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5058414-88.2023.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA.
1. A demora excessiva na apreciação de recurso administrativo em trâmite perante a Junta de Recursos da Previdência Social, para a qual não se verifica nenhuma justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.
2. Remessa necessária a que se nega provimento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5058963-69.2021.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DOS VÍNCULOS URBANOS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO.
1. O autor postulou a concessão da aposentadoria indicando o extravio da CTPS, havendo a necessidade de reconhecimento dos vínculos empregatícios, os quais estavam listados no CNIS.
2. Evidenciado, pois, o interesse de agir do autor desde a DER, nega-se provimento à apelação.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5061708-95.2016.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA
1. O artigo 1022 do CPC admite o uso dos embargos de declaração apenas nos casos obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Incide em julgamento extra petita o acórdão que analisa pedido sucessivo como se autônomo fosse, merecendo decote quanto ao ponto.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5065946-50.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONCESSÃO. PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TEMA 1125 STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. JUROS DE MORA.
1. Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e b) carência - recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84 ou no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91).
2. É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
3. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
4. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
5. Apelação do INSS que se nega provimento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5067294-06.2022.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTADA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMPUS REGIT ACTUM.
1. O Mandado de Segurança é um instituto de direito processual constitucional que visa a garantir a recomposição imediata do direito individual ou coletivo lesado por ato ilegal ou abusivo da autoridade, a exigir prova pré-constituída das situações e fatos que amparam o direito do impetrante.
2. Controvertendo o mandamus acerca da legislação aplicável para a avaliação do pedido de reafirmação da DER e havendo prova pré-constituída para a apreciação do pedido de reabertura do procedimento administrativo, resta afastada a alegação de inadequação da via eleita.
3. A avaliação do pedido de reafirmação da DER deve ser avaliado nos termos da legislação incidente à época do pedido administrativo, respeitando-se, no caso de pedidos de revisão, os caracterizadores da desaposentação.
4. Apelação provida.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5067876-40.2021.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. OMISSÃO NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
4. Com a superveniência do CPC/2015, a pretensão ao prequestionamento numérico dos dispositivos legais, sob alegação de omissão, não mais se justifica.
5. O princípio da fundamentação qualificada das decisões é de mão dupla. Se uma decisão judicial não pode ser considerada fundamentada pela mera invocação a dispositivo legal, também à parte se exige, ao invocá-lo, a demonstração de que sua incidência será capaz de influenciar na conclusão a ser adotada no processo.
6. Parcialmente providos os embargos de declaração da parte autora apenas para complementação do julgado.
7. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1105), "Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.".
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5073327-46.2021.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADA NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Quando a parte autora se encontrar sob o abrigo do "período de graça" na data do início da incapacidade, não há falar em falta de qualidade de segurado.
2. Nas sentenças proferidas após 18/03/2016 (data da vigência do CPC/2015), aplica-se a majoração prevista no artigo 85, § 11, desse Diploma Processual, observando-se os ditames dos parágrafos 2º a 6º quanto aos critérios e limites estabelecidos. Majora-se a referida verba honorária em 50% sobre o percentual mínimo da primeira faixa (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC/2015). Caso o valor da condenação/atualizado da causa apurado em liquidação do julgado venha a superar o valor de 200 salários-mínimos, previsto no § 3º, inciso I, do artigo 85 do CPC/2015, o excedente deverá observar o percentual mínimo da faixa subsequente, assim sucessivamente, na forma do § 4º, inciso III e § 5º do referido Caderno Processual.
3. Ficam prequestionados para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte cuja incidência restou superada pelas próprias razões de decidir.
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