TRF4
PROCESSO: 5044290-60.2023.4.04.0000
ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO
Data da publicação: 04/03/2024
1. A incidência da tese formada no Tema 1.018 do STJ pressupõe a concretização simultânea de 2 requisitos: - que o benefício mais vantajoso tenha natureza administrativa; e - que esta concessão administrativa tenha se dado no curso da ação judicial.
2. Hipótese em que, diferentemente do fixado no Tema, não houve a concessão de qualquer benefício na via administrativa: tanto o postulado nestes autos como aquele mais vantajoso decorrem da formação de 02 títulos judiciais diversos, sendo o segundo, inclusive, reconhecido em juízo anteriormente ao ato citatório do INSS no processo de origem (sequer o requisito da temporalidade do benefício mais vantajoso, que deve ser concedido durante o trâmite da ação onde se reconhece o direito ao menos vantajoso, está plenemente configurado).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação