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Ano da publicação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5015083-52.2020.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO FRIO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
3. Ainda que o agente nocivo frio não esteja contemplado nos atos normativos infralegais posteriores ao Decreto nº 53.831/64 (Decretos nº 63.230/68, nº 72.771/73, nº 83.080/79, nº 2.172/97 e nº 3.048/99), faz-se possível o reconhecimento da especialidade do labor, uma vez comprovado pela perícia o efetivo prejuízo à saúde do trabalhador.
4. Este Tribunal consolidou o entendimento de que a exposição ao frio, em níveis abaixo do limite de tolerância (12°C), enseja o reconhecimento do caráter especial da atividade.
5. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a especialidade, em virtude da exposição ao frio, não exige que o trabalhador permaneça, a totalidade de sua jornada, em temperaturas abaixo de 12ºC, sendo suficiente que seja frequente a sua entrada no ambiente refrigerado.
6. Caso em que o autor preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER.
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TRF4

PROCESSO: 5015557-31.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. COMPROVAÇÃO.
1. Caso em que o Superior Tribunal de Justiça, solvendo o conflito negativo de competência que lhe foi dirigido, reconheceu a competência deste Regional para o julgamento e processamento do presente feito, devendo ser analisadas, portanto, as questões devolvidas por força da apelação do réu.
2. A ocorrência do infortúnio que ensejou a concessão do auxílio-acidente veio comprovada pelas afirmações e conclusões do perito, que, por sua vez, advieram do exame físico do autor e achados clínicos da perícia judicial. Com efeito, sua existência revelou-se demonstrada justamente em face das características da doença ortopédica do autor, compatíveis, segundo o olhar do expert, com a ocorrência de um acidente prévio em momento mais pretérito, não havendo falar, pois, em ausência de comprovação do acidente.
3. Apelação improvida.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5015827-73.2022.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão levou em consideração as disposições da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas implicações na análise da prescrição quinquenal.
2. Não foi constatada a existência de omissão ou obscuridade no acórdão.
3. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
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TRF4

PROCESSO: 5016545-86.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO.
É vedada a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma na via estreita dos embargos de declaração.
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TRF4

PROCESSO: 5016602-26.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE FATO. PRESUPOSTOS. PONTO CONTROVERTIDO. PRONUNCIMENTO DO JUÍZO. OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
- Nos termos do Código de Processo Civil que Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controveritdo sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado (§ 1º do artigo 966).
- Na lição de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, A admissão da ação rescisória proposta com base em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa é subordinada aos seguintes requisitos: a) que a sentença esteja baseada em erro de fato; b) que esse erro possa ser apurado independente da produção de novas provas; c) que sobre o fato não tenha havido controvérsia entre as partes; d) que não tenha havido pronunciamento judicial sobre o fato.
- Hipótese na qual o alegado erro de fato constituiu ponto controvertido no processo originário, acerca do qual houve expressa manifestação do juízo.
- Não atendidos os pressupostos da recisória, a pretensão resulta improcedente.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5017322-13.2021.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMISSÁRIO DE BORDO. TRABALHO EXERCIDO SOB PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
1. Trabalho exercido por aeronauta, em condições de pressão atmosférica anormal, seja hiperbárica ou hipobárica, se enquadra na definição de labor especial para fins de concessão de aposentadoria especial.
2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
3. Não tem direito à aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, não possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5017835-36.2021.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. RENDA MENSAL: SUA ADEQUAÇÃO AO(S) TETO(S) INSTITUÍDO(S) PELA EC Nº 20/98 E PELA EC Nº 41/03. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 76 (STF). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AFERIÇÃO DAS DIFERENÇAS. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE IAC (PROCESSO Nº 5037799-76.2019.4.04.0000, 3ª SEÇÃO DESTE TRF4). PEDIDO PROCEDENTE.
1. Consoante a tese de repercussão geral nº 76, do STF, "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional."
2. Nova renda mensal atualizada e diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal a serem aferidas consoante a tese firmada, majoritariamente, pela 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento de IAC (processo nº 5037799-76.2019.4.04.0000, relator Desembargador Federal Celso Kipper).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5019603-06.2021.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO.
1. Caso em que a sentença extinguiu o cumprimento de sentença, invocando como fundamento o fato de o exequente já haver movido ação individual com o mesmo pedido e causa de pedir, não se beneficiando, pois, dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.
2. Não se opera a desconsideração da coisa julgada, por força das teses firmadas no bojos dos Temas STF nºs 881 e 885, eis que a relativização de que trata o debate em sede de repercussão geral não diz respeito à matéria previdenciária, não guardando relação com o debate travado no âmbito do tema 76 (recomposição dos tetos).
3. Não possuindo as teses firmadas pelo STF nos Temas nºs 881 e 885 o alcance pretendido pelo exequente, eis que fruto de debate considerando-se as normas e princípios de ramo do direito diverso, resta mantida a sentença que reconheceu a inexequibilidade do título judicial.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5019861-28.2021.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS. NÃO CABIMENTO. TEMA 1013 DO STJ.
1. Não há prazo de decadência para a revisão do ato administrativo que determina o cancelamento de um benefício.
2. Em se tratando de benefício previdenciário, a única espécie de prescrição aplicável é a quinquenal, que se limita às prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos.
3. Considerando que, por ocasião da perícia judicial, foi realizada a anamnese da autora e examinada a documentação médica que instrui os autos, apontando o perito, suas considerações e conclusões de forma clara e objetiva, não merece acolhida o pedido de realização de perícia complementar.
4. Caso em que a perícia médica foi categórica ao apontar a existência de incapacidade total e permanente e o INSS não trouxe elementos capazes de infirmar suas conclusões.
5. O STJ firmou entendimento no sentido de que "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente" (Tema Repetitivo 1013).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5021376-04.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DO JULGADO. RECONHECIMENTO. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos, em face do vício da decisão embargada, que apreciou questão estranha ao objeto desta ação previdenciária, impondo-se a necessária integração, apreciando-se as teses recursais contidas na apelação interposta pela autora.
Caso em que a prova dos autos não demonstra que, ao tempo do óbito, a autora revestia a condição de companheira do falecido, não sendo possível a concessão da pensão por morte por ela reclamada.
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TRF4

PROCESSO: 5022486-80.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. INFLAMÁVEIS. RECONHECIMENTO. FONTE DE CUSTEIO. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA DIB. CONSECTÁRIOS.
1. Nos períodos objeto da controvérsia, o autor era motorista de caminhões-tanque, que faziam o transporte de combustíveis, sendo evidente sua exposição habitual e permanente a um agente altamente inflamável, com risco não apenas à sua saúde e à sua integridade física, como também à sua própria vida.
2. A suposta ausência de contribuição adicional não representa óbice ao reconhecimento da atividade especial, uma vez que inexiste correlação com o princípio da precedência do custeio (CF/88, art. 195, §5º).
3. O autor instrui seu requerimento administrativo com documentação que eloquentemente sinalizava para a especialidade das funções por ele exercidas, nos períodos questionados, de modo que a autarquia previdenciária tinha condições de avaliar a natureza especial das atividades em assunto. Assim, os efeitos financeiros da revisão devem retroagir à DIB, respeitada, porém, a prescrição quinquenal.
4. A partir de 12/2021, sobre a dívida até então atualizada deverá incidir a variação mensal da SELIC, que abrange os juros de mora e a correção monetária.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5023578-14.2022.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
A excessiva demora da decisão acerca do recurso administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5023611-89.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA DA INSTITUIDORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Não restando comprovado que a genitora do autor era segurada do RGPS ao tempo do falecimento, ou que ela tivesse direito adquirido a qualquer benefício do RGPS antes de seu óbito, não se faz possível o reconhecimento do direito do requerente à pensão por morte.
Confirmação da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de prova material consoante o permissivo da tese firmada no bojo do Tema STJ nº 629.
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TRF4

PROCESSO: 5024282-09.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CARACTERIZAÇÃO, NO CASO CONCRETO. APROVEITAMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A caracterização do labor rural em regime de economia familiar reclama a demonstração da indispensabilidade do trabalho dos integrantes do grupo familiar e do exercício desse labor em caráter de mútua dependência e colaboração.
2. Esse entendimento não fulmina o julgamento exarado na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, no qual restou reconhecida a possibilidade de reconhecimento, como tempo de serviço/contribuição, das atividades descritas no artigo 11 da Lei nº 8213/91, desenvolvidas antes dos 12 anos de idade, sem a fixação de requisito etário.
3. No caso concreto, o exame das provas trazidas aos autos não permite concluir que o labor rural exercido pela autora antes dos 12 anos de idade superou o caráter de um auxílio, não havendo elementos que permitam concluir pela indispensabilidade desse labor à subsistência do grupo familiar.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5026009-58.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma na via estreita dos embargos de declaração.
2. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
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TRF4

PROCESSO: 5028164-66.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. JUÍZO RESCINDENDO: ERRO DE FATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. JUÍZO RESCISÓRIO: REAFIRMAÇÃO DA DER: TEMA 995/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: CONCESSÃO. HONORÁRIOS E JUROS DE MORA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Na forma do disposto no § 1º do art. 966, V, do CPC, há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
2. Ação julgada procedente pela ocorrência de erro de fato (juízo rescindendo), afastando-se o cômputo efetuado em duplicidade de determinado período.
3. Considerando o julgamento do Tema 995/STJ - sendo correto afirmar que é dever do julgador considerar fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir, como no caso dos autos, atento, ademais, que a reafirmação da DER é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário, harmonizando-se com o princípio da economia processual e com o princípio da instrumentalidade das formas, visando à efetividade do processo que é a realização do direito material em tempo razoável, bem como que o direito à previdência social constitui autêntico direito humano e fundamental - a reafirmação da DER se mostra compatível com a exigência da máxima proteção dos direitos fundamentais, com e efetiva tutela de direito fundamental e é possível sua análise (fato superveniente) sem a necessidade de novo pedido administrativo ou ação judicial, buscando-se, assim, dar maior efetividade no reconhecimento do direito dos segurados e observando-se, ainda, que o pedido da demanda previdenciária deva ser compreendido e interpretado com certa flexibilidade.
4. Em juízo rescisório, admitida a possibilidade da reafirmação da DER, reconhecido tempo de contribuição após a DER originária e concedido o direito à implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros desde a DER reafirmada.
5. Considerada a implementação dos requisitos após o ajuizamento da ação originária, os juros de mora deverão obedecer aos critérios definidos diante do julgamento do Tema 995/STJ, ou seja, na forma da Lei nº 11.960/09 e incidindo sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
6. Sem honorários advocatícios, na forma do julgamento do mérito e dos embargos de declaração do Tema 995/STJ, considerando que o INSS não se opôs ao pedido de reafirmação da DER.
7. Restando vencido o réu na ação rescisória, condenado ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça ao segurado.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5030011-71.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença não deve ser conhecido, por violação ao princípio da dialeticidade.
2. O recurso que traz tese que não foi oportunamente deduzida em sede de contestação não deve ser conhecido, por inovação recursal.
3. Caso em que a apelação interposta pelo INSS incorre em ambos os vícios, impondo-se o seu não conhecimento.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5031951-71.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. GENITOR. LABOR URBANO. EMPREGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Caso em que o enquadramento do genitor da autora como empregado no RGPS impossibilita o reconhecimento da atividade rural, em regime de economia familiar, dada a redação do artigo 11, § 10 º, inciso I, alínea "b" da Lei 8.213/91.
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TRF4

PROCESSO: 5033577-26.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. "REVISÃO DA VIDA TODA". TEMA 1102 DO STF. ORDEM DE SUSPENSÃO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 30/11/2022, decidiu o RE nº 1276977, fixando a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
2. O respectivo acórdão foi publicado em 13/04/2023.
3. Em decisão datada de 28/07/2023, o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração opostos pela autarquia.
4. Agravo de instrumento improvido.
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TRF4

PROCESSO: 5034570-69.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FORMA E MOMENTO OPORTUNOS PARA O DEVEDOR VEICULAR SUA INSURGÊNCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO.
1. Não se verifica, no acórdão, a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração.
2. É vedada a rediscussão dos fundamentos do julgado na via estreita dos embargos de declaração.
3. É desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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