TRF4 (RS)
PROCESSO: 5006782-04.2020.4.04.7108
ADRIANE BATTISTI
Data da publicação: 26/04/2024
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação