TRF4
PROCESSO: 5016260-59.2021.4.04.9999
CELSO KIPPER
Data da publicação: 20/04/2023
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural como diarista quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação