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TRF4

PROCESSO: 5023360-65.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPLEMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A MENOR. VIA ADMINISTRATIVA.
No que concerne ao pagamento das respectivas contribuições, em que pese a manifestação de interesse da parte autora no recolhimento, deverá ser requerido na via administrativa, mediante a emissão das respectivas guias de pagamento, após o que o período poderá ser computado para a aposentadoria por tempo de contribuição.
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TRF4

PROCESSO: 5023407-63.2021.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO INVERTIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Na situação em que o INSS dá início ao cumprimento de sentença, pelo procedimento da execução invertida, após a concordância da parte credora com a conta apresentada, os valores tornam-se incontroversos e não mais sujeitos à discussão. Por haver óbice na preclusão lógica e consumativa, não pode o INSS alegar excesso de execução em sua própria conta.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5023741-17.2019.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA POR SIMILARIDADE. SÚMULA 106/TRF4. EXPOSIÇÃO A RUÍDO NÃO VARIÁVEL E A RUÍDO VARIÁVEL: DISTINÇÃO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO PARA EXPOSIÇÃO A RUÍDO NÃO VARIÁVEL: CRITÉRIO NEN OU DA NR-15: TEMA 174/TNU. APOSENTADORIA ESPECIAL E COMUM: CONCESSÃO. DIREITO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. Na forma da Súmula 106/TRF4, "Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor."
3. Distinção estabelecida para o caso de exposição a ruído não variável (contínuo) e a ruído variável (esta, na forma da questão jurídica decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.083, a qual firmou compreensão no sentido da necessidade da produção de prova pericial para a aferição do pico do ruído e, ainda, da habitualidade e permanência, quando ausente informação no PPP ou no LTCAT quanto à média ponderada).
4. Na forma do julgamento do Tema 174/TNU, acórdão publicado em 21/03/2019, firmou-se a tese de que "(a) A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma".
5. Portanto, para o caso de exposição não variável, não deve haver a exigência de que o ruído, após 11/2003, esteja expresso em seu Nível de Exposição Normalizado (NEN) para fins de reconhecimento da especialidade do labor, bastando que, para sua aferição, seja utilizada, ou a metodologia contida na NHO-01 da FUNDACENTRO, ou a metodologia a que se refere à NR-15.
6. Tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
7. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício.
8. Direito à implantação do benefício mais vantajoso.
9. Consectários legais fixados nos termos que constam do Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113.
10. Em grau recursal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a majoração dos honorários advocatícios é cabível quando se trata de "recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente" (AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 2ª Seção, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5023757-63.2022.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DO TEMA 1.066.
1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia.
2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo. Além disso, estabelece a Lei nº. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, prazo para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados. Existem, outrossim, outras previsões no ordenamento com prazos para a administração adotar certas providências no âmbito das demandas previdenciárias.
3. É imperativo concluir-se que não pode a administração postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos ou recursos administrativos, sob pena de afronta ao princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos todos os processos, tanto administrativos, quanto judiciais.
4. Deve, portanto, a Autarquia Previdenciária concluir a análise do pedido administrativo no prazo fixado em juízo.
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TRF4

PROCESSO: 5023896-76.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TRABALHADOR RURAL. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. CONCESSÃO. TAXA SELIC.
1. Nos termos do artigo 496 do CPC/2015, está sujeita à remessa ex officio a sentença prolatada contra as pessoas jurídicas de direito público nele nominadas - à exceção dos casos em que, por simples cálculos aritméticos, seja possível concluir que o montante da condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 salários mínimos.
2. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
3. Caso concreto em que a parte autora acostou início de prova material, comprovando o labor rural.
4. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5023904-53.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL APTA A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.
1. Não tem direito ao cômputo do tempo de serviço rural aquele que não comprova o trabalho desenvolvido em regime de economia familiar, mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.
2. Verificada a ausência de conteúdo probatório material eficaz a instruir a inicial, conforme estabelece o artigo 320 do Código de Processo Civil, resta configurada a hipótese de carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que implica decidir a causa sem resolução do mérito, consoante os termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
3. Apelação provida.
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TRF4

PROCESSO: 5024019-74.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IDADE DA PARTE AUTORA NA DER. COMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
1. O tempo de CTPS não foi objeto da sentença, devendo ser computado o tempo reconhecido administrativamente com o rural e o especial reconhecidos na sentença.
2. Somando o tempo considerado administrativamente com o tempo rural e especial reconhecidos na sentença, aliado à idade da autora na DER, tem-se que a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a incidência do fator previdenciário, havendo erro material na sentença no cômputo do tempo de contribuição e na indicação da idade.
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TRF4

PROCESSO: 5024155-71.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL DESDE OS 12 ANOS DE IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR. TUTELA ESPECÍFICA.
O exercício de atividade urbana, pelo pai da parte autora, no período controverso, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar, uma vez que os rendimentos por ele auferidos não eram de tal monta que pudessem dispensar o trabalho rural dos demais membros do grupo.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5024187-92.2016.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5024291-94.2019.4.04.7200

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. SERVIÇO MILITAR. PERÍODO DE GRAÇA. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do benefício de auxílio-reclusão depende da comprovação da qualidade de segurado do preso, do recolhimento à prisão, da qualidade de dependentes dos solicitantes e do critério de renda. No caso dos autos, a qualidade de segurado do preso e a hipossuficiência econômica restaram comprovadas, razão pela qual é devido o benefício.
2. Inaplicável, na hipótese, a regra do inciso V, o artigo 15 da Lei nº 8.213/91, devendo incidir o inciso II do mesmo artigo, quanto ao período de graça, de modo a alcançar a data da prisão.
3. Tendo o instituidor do auxílio-reclusão prestado serviço militar estendido por período superior ao obrigatório, o que torna voluntário o engajamento, a cessação implica na manutenção da qualidade de segurado pelo período disciplinado pela regra geral, ou seja, por 12 meses, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei n.º 8.213/91
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TRF4

PROCESSO: 5024643-60.2020.4.04.9999

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO EM SENTIDO DIVERSO DO EXPERT. POSSIBILIDADE SE EXISTENTE PROVA CONSISTENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO OU SE O PRÓPRIO LAUDO CONTIVER ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO AUSENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. TERMO FINAL. ALTA PROGRAMADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam.
2. No caso concreto, não há elemento apto a infirmar o entendimento técnico externado pelos experts do juízo, sendo os laudos judiciais firmes e sem contradições no sentido da incapacidade total e temporária da autora.
3. Logo, tendo em vista as conclusões extraídas da análise do conjunto probatório no sentido de que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas desde 09-08-2019, é devido o benefício de auxílio-doença desde então.
4. Tratando-se de benefício concedido após o advento da Medida Provisória n. 739, vigente a partir de 07-07-2016, que alterou, dentre outros, o art. 60 da Lei n. 8.213/91, entendo que eventual prazo para a recuperação da parte autora revela-se mera estimativa e que há clara impossibilidade de um prognóstico seguro acerca da total reabilitação para o exercício de suas atividades.
5. Logo, a cessação do benefício deveria estar condicionada à efetiva melhora da parte autora, atestada através de nova perícia médica a cargo do INSS. Afastada a alta programada, o termo final do benefício de auxílio-doença concedido em sentença deverá corresponder à data de concessão do benefício de aposentadoria por idade na via administrativa (03-01-2022).
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TRF4

PROCESSO: 5024919-28.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROCESSO DEVOLVIDO PELO STJ. COISA JULGADA MATERIAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.
1.Ajuizada ação anterior com o mesmo pedido e causa de pedir, a qual foi julgada improcedente por não restar caracterizada a qualidade de segurada especial da parte auotra, configurada coisa julgada relativa aos períodos anteriores a 2016.
2. Considerando que o período restante até o novovo requerimento administrativo é insuficiente para a car~encia necessária à concessão do beneficio, é de ser julgado improcedente o pedido por não cumprimento dos requisitos legais, não sendo causa de extinção por ausência de conteúdo probatório.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5024950-78.2020.4.04.7100

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Nos moldes do art. 320 do CPC, a peça inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que não deve ser interpretado de forma demasiadamente restritiva, sob pena de contrariar a lógica da nova sistemática processual, que desprestigiou o julgamento sem exame de mérito.
2. O indeferimento da inicial denota excesso de formalismo, ao exigir do autor o cumprimento de inúmeros requisitos. Eventuais deficiências probatórias dizem respeito ao próprio mérito do processo e devem ser analisadas ao longo da instrução, de modo que não podem fundamentar o indeferimento da inicial.
3. Assim, diante da possibilidade de compreensão do pedido formulado na inicial, a sentença de inépcia deve ser afastada, determinando-se o retorno dos autos à origem e o prosseguimento do feito.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5025240-11.2016.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5025262-69.2016.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Inexistência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, a fim de agregar fundamentação.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
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TRF4

PROCESSO: 5025649-05.2020.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO NO JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Omissão do acórdão quando à análise da possibilidade de extinção do feito sem julgamento de mérito em razão de insuficiência probatória.
3. Provimento aos aclaratórios para sanar omissão, extinguindo o feito sem julgamento de mérito.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5025885-90.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO. IRREPETIBILIDADE DE VALORES. DEVOLUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TEMA 979 DO STJ.
1. Se a legalidade do ato impetrado pode ser analisada a partir da cópia do processo administrativo juntada aos autos, mostra-se descabida a alegação de necessidade de dilação probatória, sendo adequada a via do mandado do segurança para veicular a lide.
2. No julgamento do Tema 979, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."
3. A modulação de efeitos determina a aplicação da tese firmada apenas aos processos distribuídos após a publicação do acórdão paradigma.
4. Demonstrada a boa-fé objetiva do segurado no recebimento da verba paga indevidamente por erro administrativo, não há dever de devolução dos valores.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5026759-11.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Havendo omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5026997-65.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS. SENTENÇA. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. CORREÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODO DO RGPS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARTIGO 96, INCISO II DA LEI 8.213/91. OMISSÃO SANADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificando-se o vício alegado pela parte embargante, são providos os embargos de declaração, com efeitos infringentes.
3. Há obscuridade quando o pedido da parte é contemplado sob fundamentos jurídicos diversos daqueles cujo reconhecimento se requer. Na hipótese, a ação judicial visa ao aproveitamento de período em razão de recolhimentos como contribuinte individual, mas ao proferir a sentença, o juízo a quo, equivocadamente, reconheceu o período aproveitando contribuições vertidas ao RGPS no exercício de emprego público sob regime celetista. No caso, configura-se pertinente e correto o apelo autárquico, não havendo que se falar em inovação recursal quando as razões apenas buscaram refutar os fundamentos equivocadamente utilizados pelo juízo para a concessão do direito da parte.
4. Desconstituído o fundamento utilizado para o reconhecimento do período controverso, uma vez que foi reconhecido pelo acórdão embargado que as contribuições vertidas ao RGPS em vínculo com ente público já haviam sido utilizadas no RPPS mediante contagem recíproca, foi identificada omissão quanto ao reconhecimento do período nos termos em que inicialmente pleiteado pela parte, ou seja, como contribuinte individual.
5. O artigo 96, inciso II da Lei nº 8.213/91 veda o cômputo duplo do tempo de contribuição quando há atividades concomitantes na esfera privada e na esfera pública no contexto da contagem recíproca, quando as contribuições vertidas a um regime são utilizadas pelo outro. Contudo, tal proibição recai sobre casos ordinários de contagem recíproca, em que o segurado leva consigo tempo trabalhado na esfera privada para a obtenção de aposentadoria perante o ente público, mas não sobre casos de vínculo direto com o ente público, relativo a período no qual ainda não havia sido instituído o RPPS, quando coube ao RGPS, de forma subsidiária, garantir o direito do trabalhador à seguridade, cobrindo o período laboral, e desde que o reconhecimento do período para fins de obtenção de aposentadoria no RGPS não diga respeito ao aproveitamento duplo de contribuições vertidas ao RGPS, mas sim a contribuições recolhidas a título diverso, como é o caso das contribuições recolhidas como contribuinte individual no exercício de atividade concomitante.
6. Sanada a omissão e apreciado o período em razão dos recolhimentos como contribuinte individual, faz jus a parte à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, com o pagamento dos atrasados devidamente atualizados e remunerados.
7. Caracterizada a sucumbência definitiva do INSS, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos previstos em cada faixa dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, considerando as parcelas vencidas até a data deste julgamento (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Região). Na hipótese, excepcionalmente e devido às circunstâncias peculiares do caso, não há sucumbência recursal, uma vez que as razões recursais do INSS estavam corretas.
8. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
9. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5027067-80.2022.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA.
1. São requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; e a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
2. A falta da prova da incapacidade para o exercício de atividade laboral, ou da qualidade de segurado ou do cumprimento da carência na data de início da incapacidade, impede a concessão de benefício.
3. Não há necessidade de realização de nova perícia com especialista diverso quando o laudo pericial apresentado esclarece os fatos de modo suficiente para formar a convicção do juízo, não havendo cerceamento de defesa.
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