TRF4 (RS)
PROCESSO: 5066577-62.2020.4.04.7100
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Data da publicação: 29/03/2023
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde da segurada.
3. Sentença anulada para realização de perícia judicial por médico especialista diverso.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação