TRF4
PROCESSO: 5003463-17.2022.4.04.9999
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Data da publicação: 07/03/2023
1. Havendo filiação como contribuinte facultativo, a questão relativa à alíquota devida, no caso de contribuinte de baixa renda, não afasta a condição de segurada, pois competia ao INSS orientar a requerente quanto à forma de obter a filiação pretendida, mesmo que isto implicasse na cobrança de diferente alíquota.
2. Diante de sentença ultra petita quanto ao termo inicial do benefício, deve ser reajustada para adequar-se aos limites do pedido inicial.
3. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação